Resolução 16/79, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 14/1979, Série I de 1979-01-17.
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Data:
1979-01-17
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Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Madeira relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.
Resolução 16/79
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu:
Delegar no Ministro da República para a Madeira, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 323/77, de 8 de Agosto, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º citado.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-15200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15200.dre.pdf .
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