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Despacho 10217/2015, de 14 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Vice-Reitor e Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 10217/2015

Nomeação de Vice-Reitor e Delegação de Competências

Considerando que, atendendo aos motivos apresentados e após adequada ponderação, decidi aceitar o pedido de cessação de funções de Vice-Reitor, do Senhor Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2015;

Considerando a incumbência adstrita, ao abrigo do Despacho de nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e delegação de competências, o Despacho 5954/2014, de 22 de abril, publicado no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 07 de maio, ao Senhor Prof. Eduardo Anselmo Ferreira da Silva;

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, e alterados conforme Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.os 1 e 2 e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.º 6 e 24.º n.º 2 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:

1.º Nomear, ao abrigo dos normativos supra identificados, Vice-Reitor o Senhor Prof. Doutor João Gonçalo Gomes de Paiva Dias, professor coordenador desta Universidade, que concomitantemente cessa as funções de Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;

2.º Delegar, nos termos dos normativos referenciados, no Senhor Vice-Reitor agora nomeado, Prof. Doutor João Gonçalo Gomes de Paiva Dias, os assuntos no âmbito dos ciclos de estudos conferentes de graus de licenciado e mestre, dos ciclos de estudo não conferentes de grau, da formação pós-secundária e da aprendizagem ao longo da vida, mormente no que concerne a:

a) Conselho Pedagógico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;

b) Coordenação das iniciativas relativas ao desenvolvimento curricular dos níveis de formação referidos;

c) Atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;

d) Promoção da internacionalização respeitante aos níveis de formação referidos;

3.º Confirmo, sem prejuízo do acima exposto, as demais competências delegadas ao abrigo do Despacho 5954/2014, de 22 de abril, e mantenho, para efeitos da minha substituição, a ordem de designação dos Vice-Reitores, assumindo o Vice-Reitor ora nomeado a posição do Vice-Reitor cessante;

4.º O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos imediatos.

Enaltece-se o inexcedível empenho no projeto da Universidade manifestado pelo Professor Eduardo Silva. Para além da sua grande dedicação e capacidade de relacionamento com os estudantes e com as suas estruturas representativas, com os serviços da Universidade e com as Direções de Curso; do cuidado posto nas ações de desenvolvimento curricular e de avaliação dos ciclos de estudo; do seu envolvimento implicado no Sistema de Garantia da Qualidade e nos vários projetos visando a melhoria do sucesso académico e a redução do abandono, o Prof. Doutor Eduardo Silva é bem conhecido pela sua total e permanente disponibilidade em prol da Universidade. Fica a Universidade de Aveiro, e fico eu, a dever-lhe muitíssimo e quero dar pública nota de agradecimento pelo seu trabalho incansável numa área tão nobre da missão universitária e de tão grande relevo social.

1 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

208920963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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