A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 4/79, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia e no Ministro das Finanças e do Plano relativamente ao Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Despacho Normativo 4/79

Delego no Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia e Ministro das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Manuel Jacinto Nunes, com possibilidade de este subdelegar, no todo ou em parte, no Secretário de Estado do Planeamento, Prof. Doutor Rui José da Conceição Nunes, a competência que me é atribuída, relativamente ao Conselho Nacional de Estatística, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, e no artigo 4.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-15197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 428/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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