Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina, de 1 de setembro de 2015, ao abrigo da autorização concedida pelo Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Escola, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, até 31 de agosto de 2016.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e ter sido executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Legislação aplicável
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho
Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina
Avenida Dr. Henrique Barros Lima
4740-203 Esposende
5 - Caracterização do posto de trabalho
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, concretizados nas seguintes referências:
5.1 - Três (3) postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau 1, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
f) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
h) Servir as refeições e outros alimentos;
i) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.
6 - Remuneração ilíquida - 505.00 (euro)
7 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 5 do presente Aviso, em Escolas e Agrupamentos;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica http://www.escolahenriquemedina.org ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou mediante correio, dirigidas ao Diretor, para a morada identificada no ponto 4 do presente aviso, em carta registada com Aviso de Receção.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem, nomeadamente:
a) As ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
b) A experiência profissional;
11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados o método obrigatório de seleção por Avaliação Curricular (AC) e o complementar de Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - O apuramento da classificação final dos candidatos que completem os dois métodos de seleção resultará da soma das valorações de cada um deles, detendo a Avaliação Curricular uma ponderação de 70 %, e 30 %, a Entrevista Profissional de Seleção.
12.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 2 (HAB) + 4 (EP) + (FP)/7
12.3.1 - Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 Valores - Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;
d) 14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.3.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Período de tempo superior a 365 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - Período de tempo inferior a 365 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores - Período de tempo superior a 365 dias de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 valores - Período de tempo inferior a 365 dias de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.3.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 5 horas ou mais e menos de 25 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de de 5 horas ou mais e menos de 25 horas.
12.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular (AC) consideram-se excluídos do procedimento.
12.5 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.6 - A entrevista profissional de seleção é aplicada de forma faseada, por tranches sucessivas de dez (10) candidatos ordenados em lista decrescente da classificação obtida no primeiro método, o da avaliação curricular, e até à satisfação das necessidades subjacentes ao procedimento concursal.
12.7 - A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.
13 - Composição do Júri
Presidente: Avelino Asdrúbal Filipe dos Santos, Subdiretor
Vogais efetivos:
Maria Rosa Ferreira da Silva da Quinta e Costa, Adjunta
José Joaquim Ferreira Ledo, Coordenador Operacional
Vogais suplentes:
Maria Manuela Navalho de Faria Ferreira, Adjunta
Rita Esperança de Chaves Lopes, Assistente Operacional
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe confere a Portaria 145-A/2011, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação no âmbito do método de seleção utilizado, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos
15.1 - Motivos de exclusão: constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;
d) A não reunião dos requisitos de admissão.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
17 - Dado o caráter de urgência do presente procedimento - pela proximidade do ano letivo e pela manifesta necessidade nessa data de pessoal a contratar - não haverá lugar à audiência de interessados, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.
18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, após aplicação do acima disposto nos pontos 12.2., 12.3. e 12.7.
18.1 - Critérios de desempate
18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, na avaliação curricular como na classificação final, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
18.1.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina, é disponibilizada na página eletrónica da Escola (http://www.escolahenriquemedina.org), bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Prazo de validade
O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe confere a Portaria 145-A/2011, o presente aviso é publicitado na página eletrónica desta Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina (http://www.escolahenriquemedina.org), bem como na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 de setembro de 2015. - O Diretor, João Ferreira Gaspar Furtado.
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