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Despacho (extracto) 21090/2006, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 090/2006

Por despacho de 3 de Julho de 2006 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, foi nomeado, em comissão de serviço extraordinário José Manuel Tátá Falé, enfermeiro graduado do quadro do Hospital Nossa Senhora do Rosário, S. A., de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para exercer as funções de equiparado a assistente do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, com efeitos a 18 de Setembro de 2006, pelo período de um ano, tendo optado pelo vencimento de origem, ficando posicionado no escalão 3, índice 155, da carreira de enfermagem. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Setembro de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Sarreira Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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