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Edital 457/2006, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Edital 457/2006

Por edital publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho de 2005, foi aberto concurso externo com vista ao preenchimento de um lugar de motorista de transportes colectivos da carreira de motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar, constante do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.

Na sequência de parecer emitido pelo Gabinete Jurídico da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa foram, por despacho de 20 de Junho de 2006 do reitor, anulados todos os actos do concurso a partir do despacho de abertura.

Assim, o procedimento do concurso irá recuar à fase da abertura do concurso com nomeação de novo júri.

Nesta conformidade, procede-se à publicação de novo edital de abertura de concurso nos seguintes termos:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 9 de Setembro de 2006, no uso da delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso externo para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos da carreira motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Consultada a BEP, nos termos de Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, com vista ao preenchimento da referida vaga através de qualquer tipo de mobilidade, e decorrido o período legalmente exigido, foi-nos enviada uma declaração de inexistência.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada nas disposições do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando que a Faculdade não está abrangida pelo número máximo de não docentes padrão e que estão esgotados todos os mecanismos de mobilidade.

4 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - condução e conservação da frota existente no parque automóvel, nomeadamente veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros a serviço da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

6 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para as carreiras do regime geral a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do artigo 29.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e a carta de condução profissional de pesados com averbamento de transportes públicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia,

Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vaga a que se candidata;

c) Habilitações que possui.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e é constituída por:

Prova oral de conhecimentos gerais com a duração de trinta minutos, obedecendo ao programa constante no n.º 2 do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999;

Prova oral de conhecimentos específicos com a duração de trinta minutos, obedecendo ao programa constante em anexo ao despacho conjunto 441/2004, publicado no Diário da República, n.º 172, de 23 de Julho de 2004.

Legislação a aplicar na prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, rectificado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

9.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

11 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Filipe Gonçalves Gaspar, assessor principal e secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto Araújo Lima, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Alcina de Jesus Coelho Arandas, assistente administrativa especialista da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Laura do Rosário Canceira Nascimento, chefe de secção da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Maria da Conceição Pires Godinho, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

27 de Setembro de 2006. - O Director, Fernando Santana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1519508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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