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Aviso 4443/2006 - AP, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 4443/2006 - AP

Contrato administrativo de provimento - Técnico superior estagiário/comunicação social

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do despacho de 30 de Agosto de 2006, e na sequência do concurso aberto por aviso de 2 de Novembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de Novembro de 2005, será celebrado contrato administrativo de provimento, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com o licenciado em Comunicação Social Pedro Manuel Lagareiro Sousa dos Santos.

Mais se torna público que o contrato iniciar-se-á no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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