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Rectificação 1480/2006, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1480/2006

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do CEFA

No Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de Julho de 2006, foi publicado um aviso de abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., sob tutela da Presidência do Conselho de Ministros, cujo conteúdo, por erro, diverge do texto original.

Neste sentido e em obediência a uma adequada publicitação do acto administrativo, procede-se a uma nova publicação do aviso de abertura que substitui o anterior, sendo fixado novo prazo de apresentação de candidaturas.

Não obstante e em prol de uma actuação administrativa que se deve pautar pelos princípios da boa fé e da igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos, serão aceites todas as candidaturas entregues ao abrigo da citada publicação de 10 de Julho sem prejuízo de as mesmas puderem ser instruídas com documentação adicional até ao término do novo prazo de apresentação de candidaturas:

"Aviso

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P. (CEFA), de 30 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

4.1 - Factores de apreciação:

a) Avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos factores, que compõem a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, consid 6 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e telefone);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - Os candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho nos anos relevantes para o concurso deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do júri solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

9 - Aos candidatos pertencentes ao CEFA não é exigida a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Rui Manuel Leal Marqueiro, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Joana Margarida Barbosa Batista Janeiro da Costa, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Maria do Campos Oliveira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Elizabete Leal Alves de Sousa Santinha, assessora principal.

Licenciada Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior principal.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: 'Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.'

22 de Junho de 2006. - O Vice-Presidente, Rui Manuel Leal Marqueiro."

20 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente, Rui Manuel Leal Marqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1518047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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