MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Alvará
Despacho
Para efeitos do disposto no n.º 6.º da Portaria 786/2004, de 9 de Julho, e por referência ao Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 7 de Junho de 2006 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, foi concedido o alvará 135-A à empresa NAVIMÉTODO - Vigilância e Segurança, Lda, com sede em Almada, Lazarim, Praça da Quinta de São Francisco dos Matos, 4, B-C, para o exercício, em todo o território nacional, das actividades de «vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo da entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções», previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro.
19 de Setembro de 2006. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
3000216547