Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 444/2006, de 6 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 444/2006

Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99

A Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alínea b3), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas, sendo as vagas existentes as seguintes:

Design e Tecnologia das Artes Gráficas - 3;

Engenharia Civil - 10;

Conservação e Restauro - 2;

Artes Plásticas-Pintura - 2;

Gestão do Território e do Património Cultural:

Ramo de Ambiente e Planeamento - 2;

Ramo de Arqueologia - 4.

Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel por outra instituição na área de Design e Artes Gráficas, Engenharia Civil, Conservação e Restauro, Artes Plásticas-Pintura ou Gestão do Território e do Património Cultural respectivamente, ou afim.

As regras de selecção e seriação são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado, nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:

a) Média final obtida no bacharelato;

b) Avaliação curricular.

O júri pode, ainda, se o entender necessário, recorrer à entrevista.

Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao Director da Escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;

b) Currículo profissional e académico.

Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.

As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da escola no prazo de oito dias.

19 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda