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Despacho 20361/2006, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 361/2006

Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foram registadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através dos despachos n.os 11 873/2006, de 2 de Junho, e 13 682/2006, de 29 de Junho, as adequações dos cursos ministrados na Universidade de Aveiro ao nível dos 1.º e 2.º ciclos:

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no disposto no n.º 6 dos despachos n.os 13 682/2006, de 29 de Junho, e 15 604/2006, de 20 de Julho, determino a publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados.

1 de Agosto de 2006. - Pela Reitora, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Mestrado integrado em Engenharia de Computadores e Telemática

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R-660/2006)

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Electrónica e Telecomunicações.

3 - Curso - mestrado integrado em Engenharia de Computadores e Telemática.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300 (será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia de Computadores e Telemática aos alunos que obtenham aprovação em 180 ECTS correspondentes aos três primeiros anos do curso).

7 - Duração normal do curso - 5 anos (10 semestres).

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO II

Mestrado integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R-661/2006)

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Electrónica e Telecomunicações.

3 - Curso - mestrado integrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300 (será atribuído o grau de licenciado em Ciências da Engenharia Electrónica e Telecomunicações aos alunos que obtenham aprovação em 180 ECTS correspondentes aos três primeiros anos do curso).

7 - Duração normal do curso - cinco anos (10 semestres).

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO III

Mestrado integrado em Engenharia Mecânica

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R-735/2006)

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Engenharia Mecânica.

3 - Curso - mestrado integrado em Engenharia Mecânica.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300 (será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Mecânica aos alunos que obtenham aprovação em 180 ECTS correspondentes aos três primeiros anos do curso).

7 - Duração normal do curso - 5 anos (10 semestres).

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO IV

Mestrado integrado em Engenharia Química

(registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R-734/2006)

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Química.

3 - Curso - mestrado integrado em Engenharia Química.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300 (será atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Química aos alunos que obtenham aprovação em 180 ECTS correspondentes aos três primeiros anos do curso).

7 - Duração normal do curso - 5 anos (10 semestres).

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Geral

(ver documento original)

Perfil de Engenharia de Processos

(ver documento original)

Perfil de Engenharia de Materiais e Produtos Macromoleculares

(ver documento original)

Perfil de Bioengenharia

(ver documento original)

Plano de estudos

(ver documento original)

Lista de opções

Opção I:

Engenharia Microbiana;

Química Orgânica Industrial;

Sistemas Energéticos Industriais;

Seminário de Homogeneização I (para ingressos de outros 1.ºs ciclos).

Opção II:

Corrosão e Protecção de Materiais;

Química Inorgânica Aplicada;

Empreendedorismo;

Seminário de Homogeneização II (para ingressos de outros 1.ºs ciclos).

Opção III:

Integração de Processos Químicos;

Polímeros II;

Investigação Operacional.

Opção IV:

Engenharia Bioquímica I;

Transferência de Massa Avançada;

Tecnologia de Polímeros.

Opção V:

Tratamento de Águas e Efluentes;

Gestão Integrada de Projectos;

Energias Renováveis.

Opção VI:

Engenharia Bioquímica II;

Engenharia Avançada das Reacções Químicas;

Extrapolação de Processos Químicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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