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Despacho Normativo 310-V/78, de 29 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Despacho Normativo 310-V/78

Delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Guilherme Xavier de Basto, a competência que me é atribuída pelo Decreto-Lei 364/77, de 20 de Agosto, relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/29/plain-15175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-06 - DECLARAÇÃO DD7048 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 310-V/78, de 29 de Novembro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a competência que lhe é atribuída relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-06 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 310-V/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 275, de 29 de Novembro de 1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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