Onde se lê: «... Decreto-Lei 364/77, de 20 de Agosto, ...», deve ler-se: «...
Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Onde se lê: «... Decreto-Lei 364/77, de 20 de Agosto, ...», deve ler-se: «...
Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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