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Declaração DD7048, de 6 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 310-V/78, de 29 de Novembro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros a competência que lhe é atribuída relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Primeiro-Ministro, o Despacho Normativo 310-V/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 275, de 29 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... Decreto-Lei 364/77, de 20 de Agosto, ...», deve ler-se: «...

Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/06/plain-208260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 346/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Despacho Normativo 310-V/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega competências do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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