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Portaria 526/2002, de 3 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos» e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém (processo nº 57-DGF).

Texto do documento

Portaria 526/2002
de 3 de Maio
Pela Portaria 642/95, de 22 de Junho, foi renovada até 13 de Julho de 2001 a zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha, concessionada ao Clube de Caça da Aroeira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades dos Soidos», e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha.

2.º É revogada a Portaria 760/2001, de 21 de Julho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 642/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos deniminados "Herdades dos Soidos" e outras, sitos nas freguesias de Abitureiras, município de Santarém (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 760/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Casais da Aroeira, município de Santarém, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1362/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Casais da Aroeira vários prédios rústicos situados nas freguesias de Abitureiras, Moçarria e Tremês, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-18 - Portaria 598/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, que engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tremês, Várzea, Moçarria e Abitureiras, município de Santarém (processo n.º 57-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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