Portaria 526/2002
de 3 de Maio
Pela Portaria 642/95, de 22 de Junho, foi renovada até 13 de Julho de 2001 a zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha, concessionada ao Clube de Caça da Aroeira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades dos Soidos», e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha.
2.º É revogada a Portaria 760/2001, de 21 de Julho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Março de 2002.
(ver planta no documento original)