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Aviso 10797/2006, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 797/2006

Concurso n.º 1/2006 - Enfermeiro-supervisor

Lista de classificação final

Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publica-se, para conhecimento, a lista de classificação final do concurso n.º 1/2006, para enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, homologada por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 14 de Setembro de 2006, após confirmação da Direcção-Geral do Orçamento:

1.º António Sampaio Monteiro - 17,54 valores.

2.º Elisa Maria Hipólito de Carvalho - 16,56 valores.

Antes da homologação atrás mencionada foram efectuadas as audiências dos interessados, conforme estipulado nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

O prazo de 10 dias úteis para interposição de eventuais recursos conta a partir da data da publicação do presente aviso.

19 de Setembro de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, José Miguel Botelho Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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