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Portaria 1621/2006, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1621/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a instrução complementar da respectiva especialidade:

a) TMMA:

ASPOFG TMMA 133929-L, Rute Margarida Ferreira Leal, BA 5.

ASPOFG TMMA 133919-C, Ana Luísa Viana de Meneses, DM A.

ASPOFG TMMA 133928-B, Ruben Ramos Pedro, BA 11.

ASPOFG TMMA 133923-A, Igor da Fonseca Quintano Baltazar, BA 11.

ASPOFG TMMA 133927-D, José Pedro dos Santos Carvalho Gomes, BA 4.

ASPOFG TMMA 133914-B, Ricardo Jorge Pita Cardoso, MUSAR.

b) TMMT:

ASPOFG TMMT 133924-K, Francisco Araújo Morais, BALUM.

ASPOFG TMMT 133925-H, João Nuno Fernandes Lopes Clemente, RT.

ASPOFG TMMT 134031-L, José Luís de Moura Soeiro Fonseca, BA 11.

ASPOFG TMMT 133926-F, Filipe José Rodrigues de Barros, CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17 de Dezembro de 2005.

24 de Julho de 2006. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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