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Despacho 20100/2006, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 100/2006

Departamento Académico

Sob proposta da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 54/2006, de 8 de Março, aprovada a criação do Programa de Doutoramento em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI.

Na sequência do registo do referido curso na Direcção-Geral do Ensino superior, R/B - Cr n.º 119/2006, e para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por remissão do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, procede-se à publicação do Programa de Doutoramento em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI:

Artigo 1.º

Condições de acesso

1 - São admitidos à candidatura os titulares de licenciatura ou mestrado em Sociologia, Direito ou outras Ciências Sociais e Humanas.

2 - Os titulares de uma licenciatura devem ter a classificação mínima de 16 valores.

3 - Podem ainda ser admitidas, a título excepcional, e após decisão da comissão científica do Programa de Doutoramento, e desde que o seu currículo revele uma adequada preparação científica de base, candidatos com classificação de licenciatura inferior, ou titulares de outras licenciaturas ou outros mestrados por universidades portuguesas ou estrangeiras.

Artigo 2.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no Programa serão seleccionados pelos conselhos científicos, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação de licenciatura;

d) Apresentação de um trabalho, com dimensão de 5 a 10 pp., justificativo do interesse em frequentar o Programa;

e) Conhecimento de língua estrangeira, a aferir documentalmente ou por prova;

f) Entrevista, se considerada necessária pelo júri de selecção;

g) Apresentação de uma proposta de plano de trabalhos de investigação, nos termos do artigo 3.º, parágrafo 2, alínea f), do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.

Artigo 3.º

Número de vagas

Estão previstas 25 vagas, sendo o número mínimo de 10.

Artigo 4.º

Periodicidade

O Programa de Doutoramento em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI funcionará de dois em dois anos.

4 de Setembro de 2006. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1517002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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