Despacho 20 080/2006
O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e o Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, definiu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o artigo 5.º deste decreto regulamentar competência ao director-geral para constituir, por despacho, até oito equipas multidisciplinares integradas por funcionários do quadro privativo da DGIDC, ou aí colocados, vocacionadas para o desenvolvi Assim, determino:
1 - É constituído, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, o Gabinete de Gestão do Sistema de Inovação e Qualidade Educativa (GGSIQE), equipa multidisciplinar, na dependência hierárquica directa do director-geral.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, o GGSIQE tem a natureza, objectivos e duração seguintes:
2.1 - O GGSIQE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por uma chefe de equipa, criada na dependência directa do director-geral, à qual, no âmbito das atribuições previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, cabe, em particular, assegurar o apoio à investigação científica e inovação e à realização de estudos técnicos, no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do sistema educativo, com o objectivo de contribuir para a inovação educacional e para a qualidade do ensino e das aprendizagens, bem como coordenar os projectos complementares respeitantes à promoção do desenvolvimento educativo.
3 - O estatuto remuneratório da chefe de equipa do GGSIQE é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.
4 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
5 - Nos termos das mesmas disposiçõs legais, designo a seguinte funcionária para chefiar o GGSIQE, com efeitos a partir desta data:
5.1 - Licenciada Maria da Piedade Leal Antunes de Sá Paes, assessora do quadro único dos Serviços Centrais, Regionais e Tutelados do Ministério da Educação, a exercer funções na DGIDC.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel Antunes Capucha.