Despacho (extracto) 20062/2006, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 190/2006, Série II de 2006-10-02.
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Data:
2006-10-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 20 062/2006
Por despacho de 16 de Agosto de 2006 do coordenador sub-regional de Saúde, no âmbito da competência subdelegada, foi a Mauro Renato Galiano Sousa Vicente, enfermeiro graduado, autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 78.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, do Centro de Saúde de Bonfim, com efeitos a 1 de Setembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia.)
12 de Setembro de 2006. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1516951.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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