Despacho Conjunto 475/2002, de 30 de Abril
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 30.04.2002, Pág. 7902
-
Data:
2002-04-30
-
Secções desta página::
Determina que o Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, transite para o novo regime de administração financeira do Estado.
Despacho conjunto 475/2002. - Tendo em atenção que o Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, determinar-se que:
1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2002.
26 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/30/plain-151682.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/151682.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/151682/despacho-conjunto-475-2002-de-30-de-abril