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Edital 428/2006, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Edital 428/2006

Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, é aberto, desde a data da publicação do presente edital no Diário da República pelo prazo de 10 dias, concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para o Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), área científica de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente.

São admitidos ao concurso candidatos detentores de licenciatura em Engenharia Civil, com a classificação mínima de Bom (14 valores).

Os candidatos deverão instruir o seu requerimento, dirigido ao presidente do conselho científico da FEUP, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam mencionar para apreciação do mérito;

d) Concurso a que se candidatam (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a publicação).

Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e que permitam melhor ajuizar das suas aptidões para o cargo e da melhor adequação ao perfil exigido;

b) Documento comprovativo de possuir licenciatura ou curso superior equivalente;

c) Documento comprovativo da classificação em cada disciplina do curso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de possuírem robustez física e psíquica para o exercício das funções a desempenhar;

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada com base nos seguintes critérios de avaliação:

1) Licenciatura acreditada pela Ordem dos Engenheiros;

2) Média de licenciatura;

3) Classificações obtidas nas disciplinas do âmbito da área Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

4) Grau de adequação da formação académica e pessoal para o ensino das disciplinas da área científica de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente.

5) Entrevista para apreciação dos diversos critérios de avaliação, sendo a entrevista orientada para avaliação curricular, para a capacidade de comunicação e para a motivação para o ensino e investigação.

Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

8 de Setembro de 2006. - O Director, Carlos Albino Veiga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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