Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, é aberto, desde a data da publicação do presente edital no Diário da República pelo prazo de 10 dias, concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para o Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), área científica de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente.
São admitidos ao concurso candidatos detentores de licenciatura em Engenharia Civil, com a classificação mínima de Bom (14 valores).
Os candidatos deverão instruir o seu requerimento, dirigido ao presidente do conselho científico da FEUP, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam mencionar para apreciação do mérito;
d) Concurso a que se candidatam (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a publicação).
Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e que permitam melhor ajuizar das suas aptidões para o cargo e da melhor adequação ao perfil exigido;
b) Documento comprovativo de possuir licenciatura ou curso superior equivalente;
c) Documento comprovativo da classificação em cada disciplina do curso;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo de possuírem robustez física e psíquica para o exercício das funções a desempenhar;
g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.
Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada com base nos seguintes critérios de avaliação:
1) Licenciatura acreditada pela Ordem dos Engenheiros;
2) Média de licenciatura;
3) Classificações obtidas nas disciplinas do âmbito da área Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;
4) Grau de adequação da formação académica e pessoal para o ensino das disciplinas da área científica de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente.
5) Entrevista para apreciação dos diversos critérios de avaliação, sendo a entrevista orientada para avaliação curricular, para a capacidade de comunicação e para a motivação para o ensino e investigação.
Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
8 de Setembro de 2006. - O Director, Carlos Albino Veiga da Costa.