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Aviso 10735/2006, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 735/2006

Por despacho do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de 5 de Setembro de 2006, foi Maria Arminda de Jesus das Neves, chefe de secção do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, nomeada chefe de secção do quadro privativo da ex-Comissão de Coordenação da Região do Norte, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Setembro de 2006. - A Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, Paula Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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