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Portaria 507/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova a estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Texto do documento

Portaria 507/2002

de 30 de Abril

De acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), as competências, organização e funcionamento das unidades departamentais e dos serviços deste laboratório deverão ser aprovados por portaria conjunta do Ministro das Finanças, do ministro da tutela e do ministro que tenha seu cargo a Administração Pública.

A estrutura organizativa ora aprovada visa constituir um instrumento indispensável à reestruturação deste laboratório do Estado, dando operacionalidade à reforma consagrada com a aprovação da citada lei orgânica e respondendo à adaptação dinâmica dos serviços operativos do LNEC à evolução do meio científico e tecnológico em que este se insere.

Assim:

Ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovada a estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que consta do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 28 de Março de 2002. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 21 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Agosto de 2001.

ANEXO

Estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Unidades departamentais

1 - O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) dispõe dos seguintes departamentos e centros, estruturados em núcleos:

a) Departamento de Barragens de Betão;

b) Departamento de Edifícios;

c) Departamento de Estruturas;

d) Departamento de Geotecnia;

e) Departamento de Hidráulica e Ambiente;

f) Departamento de Materiais;

g) Departamento de Transportes;

h) Centro de Instrumentação Científica;

i) Centro da Qualidade na Construção.

2 - Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo directamente dependente do director da respectiva unidade departamental.

Artigo 2.º

Serviços

1 - O LNEC dispõe das seguintes direcções de serviços, estruturadas em divisões:

a) Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

b) Direcção de Serviços de Logística e Manutenção;

c) Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

2 - O LNEC dispõe ainda das seguintes divisões directamente dependentes da direcção:

a) Divisão de Expediente Geral;

b) Divisão de Informação Documental;

c) Divisão de Relações Públicas e Técnicas;

d) Divisão de Sistemas de Informação de Gestão.

3 - Cada direcção de serviços integra uma secção de apoio administrativo directamente dependente do respectivo director de serviços.

CAPÍTULO II

Unidades departamentais

SUBSECÇÃO I

Departamento de Barragens de Betão

Artigo 3.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Barragens de Betão exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Barragens de betão e de alvenaria e suas fundações;

b) Órgãos de segurança e exploração de barragens, incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Geodesia aplicada, cartografia e detecção remota;

b) Modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças;

c) Caracterização das propriedades de maciços rochosos.

Artigo 4.º

Estrutura

O Departamento de Barragens de Betão compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas;

b) Núcleo de Geodesia Aplicada;

c) Núcleo de Modelação Matemática e Física;

d) Núcleo de Observação.

Artigo 5.º

Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas

Ao Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Instrumentação, observação e controlo do comportamento de obras subterrâneas associadas aos órgãos de segurança e exploração de barragens de betão e de alvenaria durante as fases de construção e de exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b) Comportamento hidromecânico de maciços rochosos;

c) Caracterização das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas;

d) Tratamento de maciços rochosos em fundações de barragens de betão e de alvenaria.

Artigo 6.º

Núcleo de Geodesia Aplicada

Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe:

a) Realizar estudos de desenvolvimento e aplicação de métodos da geodesia à observação do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos;

b) Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observação geodésica das referidas obras;

c) Realizar estudos no domínio da engenharia geográfica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, detecção remota e topografia.

Artigo 7.º

Núcleo de Modelação Matemática e Física

Ao Núcleo de Modelação Matemática e Física cabe:

a) Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos tendo em vista a análise do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria, suas fundações e obras subterrâneas associadas aos respectivos órgãos de segurança e exploração;

b) Realizar estudos relativos a critérios de dimensionamento e de avaliação da segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria;

c) Prestar apoio em estudos de modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças.

Artigo 8.º

Núcleo de Observação

Ao Núcleo de Observação cabe:

a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria e suas fundações, durante as fases de construção e exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de barragens de betão e de alvenaria;

c) Desempenhar as funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria.

SUBSECÇÃO II

Departamento de Edifícios

Artigo 9.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Edifícios exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Edifícios para habitação e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;

b) Edifícios para fins industriais e agrícolas;

c) Espaços edificados.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Tecnologia da construção;

b) Caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;

c) Componente acústica do ambiente e metrologia acústica;

d) Economia e gestão da construção;

e) Ecologia social;

f) Segurança em estaleiros de construção;

g) Direito do urbanismo e da construção.

Artigo 10.º Estrutura

O Departamento de Edifícios compreende os seguintes sete núcleos:

a) Núcleo de Acústica e Iluminação;

b) Núcleo de Arquitectura e Urbanismo;

c) Núcleo de Componentes e Instalações;

d) Núcleo de Ecologia Social;

e) Núcleo de Economia e Gestão da Construção;

f) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos;

g) Núcleo de Tecnologia da Construção.

Artigo 11.º

Núcleo de Acústica e Iluminação

Ao Núcleo de Acústica e Iluminação cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, incluindo a caracterização das fontes sonoras, dos processos de propagação e do comportamento dos materiais e dos elementos de construção;

b) Iluminação dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiação solar, incluindo a caracterização das condições de iluminação, das fontes de iluminação artificial e das condições visuais dos espaços;

c) Componente acústica do ambiente e metrologia acústica.

Artigo 12.º

Núcleo de Arquitectura e Urbanismo

Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Organização dos espaços dos edifícios e das áreas edificadas e suas relações com os utentes;

b) Habitação;

c) Urbanismo e gestão urbanística;

d) Processo de projecto de edifícios e de espaços edificados, incluindo a integração de tecnologias de informação e comunicação;

e) Segurança contra incêndios, na vertente correspondente ao seu campo de acção;

f) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção;

g) Direito do urbanismo e da construção.

Artigo 13.º

Núcleo de Componentes e Instalações

Ao Núcleo de Componentes e Instalações cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Componentes e equipamentos de edifícios e seu processo de instalação, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade;

b) Instalações de edifícios, nomeadamente para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e ventilação e climatização;

c) Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelação dos fenómenos físicos associados ao seu desenvolvimento e à desenfumagem;

d) Mobiliário, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade.

Artigo 14.º

Núcleo de Ecologia Social

Ao Núcleo de Ecologia Social cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Ecologia social do habitat urbano, nomeadamente em relação com a qualidade do habitat, os problemas sociais em áreas degradadas, os grupos sociais de risco e os projectos de intervenção no âmbito do desenvolvimento social local;

b) Ecologia social relacionada com o ambiente, nomeadamente em relação com a avaliação de impactes sociais de grandes empreendimentos de engenharia e a percepção de riscos tecnológicos e naturais.

Artigo 15.º

Núcleo de Economia e Gestão da Construção

Ao Núcleo de Economia e Gestão da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Desenvolvimento de metodologias para a avaliação dos custos e para o planeamento das fases de projecto e de execução de obras;

b) Orçamentação de obras e revisão de preços, incluindo a recolha e o processamento da informação de base relativa aos custos da construção nas fases de projecto, construção e exploração;

c) Organização e gestão da indústria da construção, nomeadamente no sector da construção de edifícios e de infra-estruturas urbanas, incluindo o desenvolvimento de sistemas de informação;

d) Gestão de empreendimentos de construção, incluindo o desenvolvimento de metodologias para a respectiva avaliação técnico-económica;

e) Organização e segurança em estaleiros de construção.

Artigo 16.º

Núcleo de Revestimentos e Isolamentos

Ao Núcleo de Revestimentos e Isolamentos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Revestimentos de edifícios, nomeadamente para paredes, pavimentos e coberturas;

b) Soluções de isolamento térmico e de protecção contra a humidade dos edifícios;

c) Desempenho térmico e economia de energia em edifícios;

d) Segurança contra incêndios, na vertente de caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção;

e) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 17.º

Núcleo de Tecnologia da Construção

Ao Núcleo de Tecnologia da Construção cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Processos e soluções de construção de edifícios, nomeadamente envolvendo tecnologias industrializadas ou inovadoras;

b) Elementos primários de construção de edifícios, nomeadamente para realização de paredes, pavimentos e coberturas;

c) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

SUBSECÇÃO III

Departamento de Estruturas

Artigo 18.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Estruturas exercem-se fundamentalmente na área das estruturas de diferentes materiais, nomeadamente betão armado ou pré-esforçado, aço, alvenaria e madeira, em edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Sismicidade e risco sísmico;

b) Aerodinâmica das construções;

c) Utilização da madeira na construção.

Artigo 19.º Estrutura

O Departamento de Estruturas compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Comportamento de Estruturas;

b) Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas;

c) Núcleo de Estruturas de Madeira;

d) Núcleo de Observação de Estruturas.

Artigo 20.º

Núcleo de Comportamento de Estruturas

Ao Núcleo de Comportamento de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de betão armado ou pré-esforçado, aço e alvenaria, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;

b) Patologia, conservação, reabilitação e reforço de estruturas;

c) Caracterização mecânica e controlo da qualidade de armaduras para betão armado ou pré-esforçado e de componentes estruturais.

Artigo 21.º

Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas

Ao Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização das acções devidas aos sismos e sismicidade e risco sísmico;

b) Comportamento de estruturas sob acções sísmicas e outras acções dinâmicas;

c) Avaliação, reabilitação e reforço sísmicos de estruturas;

d) Identificação dinâmica e vibrações de estruturas;

e) Aerodinâmica das construções, caracterização das acções devidas ao vento e impactes ambientais associados ao vento.

Artigo 22.º

Núcleo de Estruturas de Madeira

Ao Núcleo de Estruturas de Madeira cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Comportamento de estruturas e de elementos estruturais de madeira e seus derivados, incluindo a sua segurança face à acção do fogo;

b) Degradação física e biológica da madeira e desenvolvimento e aplicação de métodos e produtos para a sua preservação;

c) Caracterização de madeiras e de derivados de madeira utilizados na construção.

Artigo 23.º

Núcleo de Observação de Estruturas

Ao Núcleo de Observação de Estruturas cabe:

a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade de estruturas durante e após a construção, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b) Realizar ensaios para controlo do comportamento em serviço de pontes e estruturas especiais;

c) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de pontes e estruturas especiais.

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Geotecnia

Artigo 24.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Geotecnia exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Fundações de edifícios, pontes, reservatórios, silos, torres e outras obras de engenharia civil;

b) Barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações;

c) Taludes e obras de suporte;

d) Túneis e outras obras subterrâneas, incluindo condutas enterradas;

e) Aterros infra-estruturais e suas fundações;

f) Aterros de resíduos sólidos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Estudos de sítio e caracterização de maciços;

b) Sismotectónica e efeitos sísmicos locais;

c) Geologia aplicada aos materiais de construção;

d) Degradação e conservação da pedra.

Artigo 25.º Estrutura

O Departamento de Geotecnia compreende os seguintes cinco núcleos:

a) Núcleo de Barragens e Obras de Aterro;

b) Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte;

c) Núcleo de Geologia de Engenharia;

d) Núcleo de Geotecnia Ambiental;

e) Núcleo de Túneis.

Artigo 26.º

Núcleo de Barragens e Obras de Aterro

Ao Núcleo de Barragens e Obras de Aterro cabe:

a) Realizar estudos nos domínios das barragens de terra, de enrocamento e de estéreis e suas fundações e dos aterros infra-estruturais e suas fundações, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural e a instrumentação, observação e controlo da segurança e da funcionalidade;

b) O desempenho das funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança de barragens de terra e de enrocamento;

c) Realizar estudos de caracterização mecânica e hidráulica de solos e de enrocamentos.

Artigo 27.º

Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte

Ao Núcleo de Fundações, Taludes e Obras de Suporte cabe:

a) Realizar estudos no domínio do comportamento, patologia, reabilitação e reforço de fundações de estruturas;

b) Realizar estudos no domínio dos taludes naturais e de escavação e das obras de suporte de terrenos, incluindo o desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos de análise e a instrumentação, observação e controlo do comportamento;

c) Realizar ensaios de carga de estacas e de ancoragens.

Artigo 28.º

Núcleo de Geologia de Engenharia

Ao Núcleo de Geologia de Engenharia cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Desenvolvimento de aplicações da geologia e da geofísica ao estudo geotécnico dos sítios de implantação de obras de engenharia civil, identificação e caracterização de fenómenos geológicos activos e estudo de materiais de construção;

b) Reconhecimento, prospecção e caracterização de terrenos;

c) Caracterização, conservação e reabilitação da pedra, nomeadamente no âmbito da conservação do património arquitectónico.

Artigo 29.º

Núcleo de Geotecnia Ambiental

Ao Núcleo de Geotecnia Ambiental cabe:

a) Realizar estudos no domínio das obras geotécnicas de prevenção e protecção ambiental, nomeadamente obras de confinamento de resíduos sólidos, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de ensaio e de análise e a observação e controlo do comportamento;

b) Realizar estudos nos domínios do tratamento de solos contaminados e da reutilização de resíduos em obras geotécnicas;

c) Efectuar a caracterização de materiais geossintéticos, bem como apoiar a sua aplicação em obra.

Artigo 30.º

Núcleo de Túneis

Ao Núcleo de Túneis cabe realizar estudos no domínio dos túneis e outras obras subterrâneas, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural;

b) Instrumentação, observação e controlo do comportamento durante as fases de construção e exploração;

c) Análise e diagnóstico de patologias e desenvolvimento e aplicação de técnicas de conservação, reabilitação e reforço.

SUBSECÇÃO V

Departamento de Hidráulica e Ambiente

Artigo 31.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Hidráulica e Ambiente exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Meios hídricos, nomeadamente rios e outras linhas de água, albufeiras, águas subterrâneas, estuários e lagoas costeiras, orla litoral e mar;

b) Obras hidráulicas fluviais, nomeadamente barragens, açudes e sistemas associados;

c) Obras marítimas, nomeadamente portos, molhes, quebra-mares, esporões e canais de navegação;

d) Sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de processamento de resíduos sólidos;

e) Equipamentos hidráulicos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos domínios da caracterização e valorização ambiental e da avaliação de impactes ambientais.

Artigo 32.º Estrutura

O Departamento de Hidráulica e Ambiente compreende os seguintes seis núcleos:

a) Núcleo de Águas Subterrâneas;

b) Núcleo de Engenharia Sanitária;

c) Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras;

d) Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas;

e) Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas;

f) Núcleo de Tecnologias de Informação.

Artigo 33.º

Núcleo de Águas Subterrâneas

Ao Núcleo de Águas Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Hidrogeologia e recursos hídricos subterrâneos, incluindo a inventariação, a monitorização e a gestão de águas subterrâneas e a aplicação de técnicas de optimização;

b) Escoamento e transporte de poluentes em meios porosos e intrusão salina, incluindo a caracterização experimental e a modelação;

c) Recarga e vulnerabilidade de aquíferos e preservação e reabilitação de águas subterrâneas, incluindo a realização de ensaios laboratoriais.

Artigo 34.º

Núcleo de Engenharia Sanitária

Ao Núcleo de Engenharia Sanitária cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Sistemas de abastecimento de água, incluindo a simulação hidráulica e de qualidade da água, as técnicas de monitorização, de diagnóstico e de reabilitação, os processos e as tecnologias de tratamento, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;

b) Sistemas de águas residuais, incluindo a simulação hidráulica e dos processos de transporte e degradação de poluentes, as técnicas de diagnóstico e de reabilitação, os processos de tratamento e de reutilização de águas residuais, o controlo da poluição e impacte nos meios receptores, as tecnologias alternativas de drenagem pluvial, a avaliação de desempenho e o apoio à decisão;

c) Gestão e tratamento de resíduos sólidos, incluindo as técnicas de monitorização e a avaliação do desempenho de instalações de tratamento de resíduos e os processos e tecnologias de tratamento de lixiviados.

Artigo 35.º

Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras

Ao Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Hidrodinâmica, transporte de sedimentos e qualidade da água de estuários, lagoas costeiras, praias e meio litoral, incluindo a avaliação de impactes ambientais induzidos por obras;

b) Gestão das zonas costeiras com base em indicadores de qualidade ambiental e no desenvolvimento de modelos.

Artigo 36.º

Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas

Ao Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização e reconstituição da agitação marítima;

b) Protecção de portos contra a acção da agitação marítima e ressonância portuária;

c) Comportamento hidráulico-estrutural de infra-estruturas portuárias, de protecção costeira e submarinas, sob a acção da agitação marítima, incluindo a observação sistemática de obras marítimas;

d) Comportamento de navios sob a acção da agitação marítima e das correntes, incluindo a dinâmica e a operacionalidade de navios amarrados e a simulação da navegação em zonas confinadas, nos acessos ao portos e em situações de acostagem.

Artigo 37.º

Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas

Ao Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Hidrologia de águas superficiais, incluindo a análise e geração de variáveis hidrometeorológicas, a modelação e previsão de fenómenos hidrológicos e a caracterização de fenómenos extremos;

b) Recursos hídricos, incluindo o desenvolvimento de metodologias de planeamento e gestão, a optimização da exploração de albufeiras, a avaliação do impacte da actividade humana no ordenamento de bacias hidrográficas e a caracterização, modelação e controlo da qualidade da água em rios e albufeiras;

c) Hidráulica fluvial, incluindo a erosão hídrica, o transporte sólido e o controlo de cheias;

d) Estruturas hidráulicas, incluindo órgãos de segurança e exploração de barragens, tomadas de água, obras de protecção contra erosões e inundações e gestão de risco de cheias induzidas.

Artigo 38.º

Núcleo de Tecnologias de Informação

Ao Núcleo de Tecnologias de Informação cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Sistemas de informação, incluindo a análise de sistemas, a criação de bases de dados e o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica;

b) Tecnologias multimédia e de visualização gráfica;

c) Inteligência artificial aplicada à hidráulica e ambiente, incluindo o desenvolvimento de sistemas periciais e de sistemas baseados em redes neuronais e agentes inteligentes.

SUBSECÇÃO VI

Departamento de Materiais

Artigo 39.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Materiais exercem-se fundamentalmente na área da caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais de construção, nomeadamente betões e argamassas hidráulicos e seus componentes, ligantes betuminosos, plásticos, compósitos de matriz polimérica, metais, revestimentos inorgânicos, revestimentos orgânicos e materiais cerâmicos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências no domínio da caracterização físico-química de materiais em geral.

Artigo 40.º Estrutura

O Departamento de Materiais compreende os seguintes cinco núcleos:

a) Núcleo de Betões;

b) Núcleo de Cimentos e Materiais Cerâmicos;

c) Núcleo de Materiais Metálicos;

d) Núcleo de Materiais Plásticos e Compósitos;

e) Núcleo de Materiais e Revestimentos Orgânicos.

Artigo 41.º

Núcleo de Betões

Ao Núcleo de Betões cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de betões e argamassas hidráulicos e seus componentes, nomeadamente agregados, adjuvantes e adições;

b) Caracterização mecânica e mineralógica de materiais.

Artigo 42.º

Núcleo de Cimentos e Materiais Cerâmicos

Ao Núcleo de Cimentos e Materiais Cerâmicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de cimentos e de materiais cerâmicos;

b) Caracterização da água de amassadura e de contacto para materiais cimentícios;

c) Caracterização química de materiais, nomeadamente com recurso a técnicas de absorção atómica, de cromatografia iónica e de espectrofotometria de absorção molecular e de emissão óptica por plasma.

Artigo 43.º

Núcleo de Materiais Metálicos

Ao Núcleo de Materiais Metálicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais metálicos e revestimentos inorgânicos;

b) Corrosão e protecção de materiais metálicos;

c) Caracterização microestrutural de materiais, nomeadamente com recurso a técnicas de microscopia óptica e electrónica de varrimento e de análise de imagens;

d) Caracterização de propriedades de difusão e migração iónica de materiais.

Artigo 44.º

Núcleo de Materiais Plásticos e Compósitos

Ao Núcleo de Materiais Plásticos e Compósitos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento, desenvolvimento e aplicação de materiais plásticos e compósitos de matriz polimérica;

b) Análise térmica e envelhecimento e caracterização de propriedades de superfície.

Artigo 45.º

Núcleo de Materiais e Revestimentos Orgânicos

Ao Núcleo de Materiais e Revestimentos Orgânicos cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Caracterização, comportamento e aplicação de materiais orgânicos, nomeadamente tintas e produtos similares, revestimentos orgânicos e ligantes betuminosos;

b) Caracterização físico-química de materiais, nomeadamente com recurso a técnicas de cromatografia gasosa e líquida e de espectrofotometria de infravermelhos.

SUBSECÇÃO VII

Departamento de Transportes

Artigo 46.º

Competências

1 - As competências do Departamento de Transportes exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Estradas, aeroportos e caminhos-de-ferro;

b) Tráfego e segurança rodoviária;

c) Planeamento e economia de transportes.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências no domínio dos pavimentos, nomeadamente para arruamentos, zonas pedonais e terminais de carga.

Artigo 47.º Estrutura

O Departamento de Transportes compreende os seguintes dois núcleos:

a) Núcleo de Infra-estruturas;

b) Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança.

Artigo 48.º

Núcleo de Infra-estruturas

Ao Núcleo de Infra-estruturas cabe realizar estudos nos domínios dos pavimentos, das vias férreas e das respectivas fundações, nomeadamente nas seguintes vertentes:

a) Caracterização, comportamento e aplicação de materiais, incluindo materiais não tradicionais, tais como materiais reciclados e subprodutos industriais;

b) Desenvolvimento e aplicação de modelos e métodos para a análise do comportamento estrutural, bem como de critérios de dimensionamento;

c) Avaliação do comportamento, nomeadamente através do desenvolvimento e aplicação de métodos de observação;

d) Conservação, reabilitação e reforço, incluindo a definição de estratégias de intervenção e a análise custo-eficácia de tecnologias de construção.

Artigo 49.º

Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança

Ao Núcleo de Planeamento, Tráfego e Segurança cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Planeamento dos sistemas de transportes terrestres, incluindo a avaliação de impactes ambientais e económicos;

b) Funcionamento do sistema de tráfego rodoviário, em especial no que se refere à segurança da circulação e à caracterização da mobilidade;

c) Sistemas de informação e automatização do traçado de infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias.

SUBSECÇÃO VIII

Centro de Instrumentação Científica

Artigo 50.º

Competências

1 - As competências do Centro de Instrumentação Científica exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Estudo, concepção e desenvolvimento de instrumentos de medição, de equipamentos de ensaio e de outros sistemas vocacionados para aplicações em engenharia civil, nomeadamente sistemas de automação e controlo e de aquisição e processamento de sinais;

b) Estudo, desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de medição e ensaio e de promoção da qualidade metrológica.

2 - Este Centro exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Calibração e manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio;

b) Especificação e selecção de instrumentação científica;

c) Concepção e execução de modelos físicos;

d) Protecção por patentes de instrumentação desenvolvida no LNEC.

Artigo 51.º

Estrutura

O Centro de Instrumentação Científica compreende os seguintes três núcleos:

a) Núcleo de Sistemas Electrotécnicos;

b) Núcleo de Sistemas Mecânicos;

c) Núcleo de Qualidade Metrológica.

Artigo 52.º

Núcleo de Sistemas Electrotécnicos

Ao Núcleo de Sistemas Electrotécnicos cabe:

a) Realizar estudos nos domínios da electrónica de sinal, analógica e digital, da electrónica de potência, dos accionamentos electromecânicos, da automação e controlo e do condicionamento, aquisição e processamento de sinais, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;

b) Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente electrotécnica;

c) Construir a parte electrotécnica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;

d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 53.º

Núcleo de Sistemas Mecânicos

Ao Núcleo de Sistemas Mecânicos cabe:

a) Realizar estudos nos domínios da concepção de sistemas mecânicos e da optimização dos seus componentes, dos mecanismos, da óleo-hidráulica e pneumática e da automação e controlo, visando o desenvolvimento de instrumentação científica e outros sistemas;

b) Colaborar na especificação e selecção de instrumentação de base essencialmente mecânica;

c) Construir a parte mecânica de protótipos de instrumentos e de modelos físicos;

d) Prestar colaboração na manutenção correctiva de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio, bem como na especificação e selecção de instrumentação científica, na vertente correspondente ao seu campo de acção.

Artigo 54.º

Núcleo de Qualidade Metrológica

Ao Núcleo de Qualidade Metrológica cabe:

a) Realizar estudos nos domínios da metrologia e da transdução de grandezas físicas, visando, em especial, a promoção da qualidade metrológica de instrumentos e cadeias de medição;

b) Realizar estudos com vista à determinação de incertezas das medições, bem como à definição e aplicação de métodos e técnicas de medição;

c) Participar em estudos visando a promoção e implantação de sistemas da qualidade;

d) Executar calibrações de instrumentos de medição e de equipamentos de ensaio.

SUBSECÇÃO IX

Centro da Qualidade na Construção

Artigo 55.º

Competências

Ao Centro da Qualidade na Construção compete promover, coordenar e conduzir, em colaboração com as outras unidades departamentais, actividades de:

a) Normalização e regulamentação técnicas, incluindo a elaboração de documentos normativos e regulamentares;

b) Homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção;

c) Comprovação e certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;

d) Certificação da qualidade de empreendimentos, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC, instituída pelo Decreto-Lei 310/90, de 1 de Outubro;

e) Acreditação, certificação e qualificação de entidades.

Artigo 56.º Estrutura

O Centro da Qualidade na Construção compreende os seguintes dois núcleos:

a) Núcleo de Normalização e Regulamentação;

b) Núcleo de Homologação e Certificação.

Artigo 57.º

Núcleo de Normalização e Regulamentação

Ao Núcleo de Normalização e Regulamentação cabe:

a) Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da normalização e regulamentação técnicas;

b) Promover e coordenar estudos de investigação pré-normativa desenvolvidos nas outras unidades departamentais;

c) Planear, promover e participar na elaboração de especificações técnicas e outros documentos normativos do LNEC;

d) Coordenar a participação do LNEC na elaboração de regulamentos técnicos nacionais, em colaboração com as entidades competentes;

e) Coordenar a participação do LNEC nas actividades de elaboração e de harmonização de documentos normativos nos planos europeu e internacional;

f) Acompanhar e difundir os resultados das actividades de normalização e regulamentação técnicas nos planos nacional, europeu e internacional.

Artigo 58.º

Núcleo de Homologação e Certificação

Ao Núcleo de Homologação e Certificação cabe:

a) Realizar estudos de investigação metodológica nos domínios da homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção;

b) Apoiar as actividades de certificação da qualidade de empreendimentos da construção, nomeadamente no âmbito da Marca de Qualidade LNEC;

c) Apoiar as actividades de acreditação, certificação e qualificação de entidades;

d) Promover, coordenar e participar em actividades de homologação e aprovação técnica europeia de produtos e sistemas da construção e da certificação da conformidade e da qualidade de produtos, elementos e processos da construção desenvolvidas nas outras unidades departamentais;

e) Acompanhar e difundir os resultados das actividades de homologação e de certificação nos planos nacional, europeu e internacional.

CAPÍTULO III

Serviços

SUBSECÇÃO I

Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais

Artigo 59.º

Competências

À Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compete assegurar a gestão financeira e patrimonial do LNEC, bem como a gestão administrativa de contratos de ciência e tecnologia.

Artigo 60.º Estrutura

A Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais compreende as seguintes três divisões:

a) Divisão de Gestão Financeira, que integra a Secção de Liquidação e Contas e a Secção de Orçamento e Contabilidade;

b) Divisão de Gestão Patrimonial, que integra a Secção de Aquisições, a Secção de Armazéns e a Secção de Património;

c) Divisão de Gestão de Contratos.

Artigo 61.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - À Divisão de Gestão Financeira cabe:

a) Elaborar propostas de orçamentos de receita e de despesa e preparar as contas de exploração previsionais;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental;

c) Organizar e assegurar a contabilidade;

d) Preparar o balanço, a demonstração de resultados e a conta de fluxos de tesouraria do LNEC, e respectivos anexos;

e) Gerir o orçamento de tesouraria;

f) Proceder ao apuramento dos descontos e impostos e providenciar a sua entrega;

g) Proceder às requisições de fundos consignados ao LNEC no Orçamento do Estado;

h) Efectuar a facturação que não seja da competência de outros sectores;

i) Promover e assegurar os procedimentos relativos à cobrança e depósito de receitas, bem como ao processamento e pagamento de despesas;

j) Manter uma contabilidade analítica de apoio à gestão;

l) Acompanhar a execução do plano de investimentos do LNEC e respectiva prestação de contas;

m) Prestar as informações que lhe forem solicitadas em matéria de planeamento, gestão orçamental e financeira.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Financeira garantir a integridade do tratamento informático da informação de carácter financeiro.

Artigo 62.º

Divisão de Gestão Patrimonial

1 - À Divisão de Gestão Patrimonial cabe:

a) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens do LNEC, incluindo o correspondente valor patrimonial, localização e responsável;

c) Gerir as existências em armazém.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão Patrimonial executar os processos de abate e alienação de bens patrimoniais.

Artigo 63.º

Divisão de Gestão de Contratos

1 - À Divisão de Gestão de Contratos cabe:

a) Dar apoio na apresentação de candidaturas de projectos de investigação, de acordo com os regulamentos dos respectivos programas;

b) Elaborar os relatórios de execução financeira referentes a contratos de investigação;

c) Preparar e acompanhar as auditorias externas aos projectos de investigação;

d) Promover a articulação da informação relativa aos projectos de investigação, nomeadamente a sua calendarização, financiamento e natureza das despesas, com os orçamentos de funcionamento e de investimentos do LNEC;

e) Manter em suporte adequado toda a informação relativa aos programas e aos contratos de investigação em curso;

f) Verificar a elegibilidade das despesas nos orçamentos dos projectos de investigação, nomeadamente quanto à sua natureza e valor;

g) Efectuar o apuramento global da execução financeira dos contratos de investigação e a análise dos respectivos desvios.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Contratos dar apoio na execução administrativa e financeira de contratos de prestação de serviços.

SUBSECÇÃO II

Direcção de Serviços de Logística e Manutenção

Artigo 64.º

Competências

À Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compete assegurar a gestão das actividades de apoio geral do LNEC, bem como superintender nas instalações, nos recursos informáticos e nos meios gráficos e audiovisuais.

Artigo 65.º Estrutura

A Direcção de Serviços de Logística e Manutenção compreende as seguintes quatro divisões:

a) Divisão de Apoio Geral;

b) Divisão de Edições e Artes Gráficas;

c) Divisão de Instalações;

d) Divisão de Recursos Informáticos.

Artigo 66.º

Divisão de Apoio Geral

1 - À Divisão de Apoio Geral cabe:

a) Gerir as infra-estruturas e equipamentos de apoio à realização de reuniões;

b) Superintender nas actividades de vigilância das instalações;

c) Superintender nas actividades de limpeza dos edifícios, arruamentos e zonas exteriores, no arranjo dos espaços ajardinados e arborizados, bem como na remoção de resíduos e detritos de ensaio;

d) Gerir o contingente de viaturas, bem como superintender na actividade dos motoristas;

e) Administrar e distribuir os resguardos, fardamentos e outro equipamento pessoal especial.

2 - Compete igualmente à Divisão de Apoio Geral superintender na movimentação de cargas nas instalações do LNEC.

Artigo 67.º

Divisão de Edições e Artes Gráficas

1 - À Divisão de Edições e Artes Gráficas cabe:

a) Assegurar a publicação e difusão dos documentos técnicos do LNEC;

b) Organizar e manter actualizados os suportes de divulgação;

c) Assegurar o design gráfico de publicações e outra documentação;

d) Assegurar a reprodução gráfica de documentação.

2 - Compete igualmente à Divisão de Edições e Artes Gráficas gerir e garantir o funcionamento da livraria do LNEC.

Artigo 68.º

Divisão de Instalações

1 - À Divisão de Instalações cabe:

a) Superintender na elaboração do projecto, na construção, na reparação e na manutenção de edifícios e seus componentes, bem como nas instalações técnicas interiores e exteriores, nomeadamente redes de águas, esgotos, energia eléctrica, telefones, ar condicionado, aquecimento, ar comprimido e centrais de bombagem;

b) Superintender na elaboração do projecto, na construção e na conservação de arruamentos, espaços abertos edificados e zonas exteriores;

c) Superintender na elaboração do projecto, na instalação e na manutenção da sinalética interior e exterior;

d) Assegurar o funcionamento das centrais de ar condicionado;

e) Assegurar o funcionamento da central telefónica, bem como superintender na actividade das telefonistas.

2 - Compete igualmente à Divisão de Instalações superintender na reparação do mobiliário do LNEC.

Artigo 69.º

Divisão de Recursos Informáticos

1 - À Divisão de Recursos Informáticos cabe:

a) Manter e gerir a infra-estrutura de comunicação de dados do LNEC, incluindo a concepção e implementação do respectivo plano de segurança;

b) Instalar e disponibilizar serviços informáticos de interesse geral, nomeadamente correio electrónico, intranet, servidores da World Wide Web, arquivo de ficheiros e repositório de software;

c) Manter e gerir os recursos informáticos centrais;

d) Dar apoio na instalação e utilização de recursos informáticos específicos;

e) Realizar acções de formação sobre produtos informáticos de utilização generalizada.

2 - Compete igualmente à Divisão de Recursos Informáticos propor planos de evolução da infra-estrutura de comunicação de dados e dos recursos informáticos centrais de acordo com a evolução tecnológica.

SUBSECÇÃO III

Direcção de Serviços de Recursos Humanos

Artigo 70.º

Competências

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete assegurar a gestão dos recursos humanos do LNEC.

Artigo 71.º Estrutura

A Direcção de Serviços de Recursos Humanos compreende as seguintes três divisões:

a) Divisão de Formação e Valorização Profissional;

b) Divisão de Gestão de Pessoal, que integra a Secção de Movimento de Pessoal e a Secção de Processamento e Assiduidade;

c) Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Artigo 72.º

Divisão de Formação e Valorização Profissional

1 - À Divisão de Formação e Valorização Profissional cabe:

a) Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de formação do pessoal;

b) Elaborar planos anuais de formação para os diferentes grupos de pessoal e acompanhar a sua execução;

c) Promover periodicamente a avaliação dos efeitos da formação na eficácia e modernização dos serviços;

d) Assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas à formação do pessoal do LNEC;

e) Promover o reconhecimento legal das acções de formação de iniciativa do LNEC.

2 - Compete igualmente à Divisão de Formação e Valorização Profissional preparar e acompanhar os processos de reconversão profissional.

Artigo 73.º

Divisão de Gestão de Pessoal

1 - À Divisão de Gestão de Pessoal cabe:

a) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, nomeadamente no que se refere ao recrutamento, mobilidade e progressão na carreira;

b) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de pessoal;

c) Assegurar os processos relativos à assiduidade;

d) Efectuar o processamento dos vencimentos e demais abonos do pessoal;

e) Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço, a publicação das listas de antiguidade e a instrução dos processos de aposentação;

f) Proceder ao acompanhamento da situação dos recursos humanos, análise de carreiras e quadros de pessoal;

g) Preparar o balanço social e outros indicadores de gestão de pessoal;

h) Dar apoio na resolução de problemas ligados à aplicação do regime jurídico do funcionalismo público;

i) Exercer as competências previstas nas alíneas anteriores, quando aplicável, relativamente a bolseiros, estagiários e pessoal equiparado.

2 - Compete igualmente à Divisão de Gestão de Pessoal dar apoio no planeamento de efectivos, nomeadamente no que se refere à sua afectação pelos diversos sectores.

Artigo 74.º

Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

1 - À Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho cabe:

a) Identificar e avaliar continuamente os riscos para a segurança e saúde do pessoal do LNEC;

b) Propor e implementar medidas de segurança e higiene no trabalho;

c) Controlar os métodos e as condições de trabalho, incluindo a adopção de medidas especiais de segurança e protecção, no sentido de prevenir riscos e acidentes;

d) Promover a formação do pessoal no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;

e) Assegurar a vigilância médica do pessoal em função dos riscos a que se encontra exposto no local de trabalho.

2 - Compete igualmente à Divisão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho assegurar que as entidades que executem trabalhos no LNEC adoptem, na sua realização, as medidas de segurança, higiene e saúde previstas na lei.

SUBSECÇÃO IV

Divisão de Expediente Geral

Artigo 75.º

Competências

1 - À Divisão de Expediente Geral cabe assegurar os procedimentos relativos à gestão dos documentos administrativos, nomeadamente:

a) Classificar e movimentar os documentos recebidos e expedidos pelo LNEC, independentemente do seu suporte físico;

b) Submeter a despacho ou encaminhar internamente os documentos recebidos de acordo com os fluxos de informação estabelecidos;

c) Registar e encaminhar os documentos emanados da direcção ou que a ela devam ser submetidos;

d) Organizar e manter o arquivo central do LNEC;

e) Acompanhar a situação dos documentos e disponibilizar informação sobre os mesmos.

2 - Compete igualmente à Divisão de Expediente Geral propor medidas tendentes a melhorar a sua eficiência e eficácia, nomeadamente através da utilização crescente das tecnologias de informação e comunicação para a circulação e arquivo de documentos.

Artigo 76.º

Secções

A Divisão de Expediente Geral integra a Secção de Apoio Administrativo e a Secção de Arquivo.

SUBSECÇÃO V

Divisão de Informação Documental

Artigo 77.º

Competências

1 - À Divisão de Informação Documental cabe assegurar a gestão da informação documental do LNEC, nomeadamente:

a) Garantir o funcionamento da biblioteca e do serviço de difusão e exploração bibliográfica;

b) Assegurar o serviço público de leitura na biblioteca;

c) Manter intercâmbio com organismos nacionais ou internacionais afins;

d) Assegurar o funcionamento da mediateca do LNEC.

2 - Compete igualmente à Divisão de Informação Documental propor planos de evolução da biblioteca, tendo em conta a utilização crescente de suportes digitais.

SUBSECÇÃO VI

Divisão de Relações Públicas e Técnicas

Artigo 78.º

Competências

1 - À Divisão de Relações Públicas e Técnicas cabe assegurar as relações públicas e técnicas nacionais e internacionais, bem como a divulgação das actividades do LNEC, nomeadamente:

a) Promover acções internas e externas tendentes a divulgar a actividade geral do LNEC, assegurando, em particular, as ligações com os órgãos de informação e a actualidade das páginas do LNEC na intranet e na Internet;

b) Colaborar na organização de acções de divulgação e de formação promovidas por outros sectores, quando para tal solicitada;

c) Coordenar todos os assuntos de relações com o público e, em particular, organizar as visitas ao LNEC;

d) Assegurar o protocolo;

e) Receber e orientar o público que contacte o LNEC, recolhendo e encaminhando as suas consultas, reclamações e sugestões;

f) Coordenar os inquéritos aos clientes;

g) Acolher o novo pessoal, bem como os estagiários;

h) Recolher a informação pública relativa ao LNEC e promover a sua divulgação interna.

2 - Compete igualmente à Divisão de Relações Públicas e Técnicas coordenar as acções de cooperação com organismos nacionais ou estrangeiros afins e, em particular, com os da comunidade de países de língua portuguesa.

SUBSECÇÃO VII

Divisão de Sistemas de Informação de Gestão

Artigo 79.º

Competências

1 - À Divisão de Sistemas de Informação de Gestão cabe manter e gerir o sistema de informação de apoio à gestão do LNEC, nomeadamente:

a) Garantir a independência do LNEC quanto ao controlo da sua informação de gestão;

b) Desenvolver aplicações informáticas necessárias à manutenção e exploração da informação;

c) Realizar acções de formação e dar apoio na utilização do sistema de informação de gestão;

d) Conceber, implementar e manter o plano de segurança do sistema de informação de gestão;

e) Assegurar o cumprimento da legislação sobre protecção de dados pessoais informatizados.

2 - Compete igualmente à Divisão de Sistemas de Informação de Gestão propor planos de evolução do sistema de informação de gestão, tendo em conta a evolução tecnológica, bem como dar apoio na concepção e no desenvolvimento de sistemas de informação específicos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/30/plain-151666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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