Portaria 506/2002
de 30 de Abril
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), e do artigo 42.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que aprovou o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, o quadro de pessoal pertencente à carreira de investigação científica deste Laboratório do Estado é aprovado por portaria conjunta dos ministros da tutela, das Finanças, do Equipamento Social, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal pertencente à carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Março de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
Quadro do pessoal pertencente à carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(ver quadro no documento original)