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Portaria 504/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Determina a transição das situações jurídicas remanescentes da liquidação do Gabinete da Área de Sines para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro ou da entidade com competência específica em razão da matéria.

Texto do documento

Portaria 504/2002
de 30 de Abril
O Decreto-Lei 297/91, de 16 de Agosto, regula diversos aspectos da liquidação do Gabinete da Área de Sines (GAS), extinto pelo Decreto-Lei 228/89, de 17 de Julho, remetendo, no n.º 2 do seu artigo 4.º, para portaria do membro do Governo competente a fixação dos termos em que se vai operar a transição das situações jurídicas remanescentes da liquidação, bem como das competências do administrador liquidatário.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mencionado Decreto-Lei 297/91, de 16 de Agosto, a presente portaria determina a transição das situações jurídicas remanescentes da liquidação do Gabinete da Área de Sines para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro ou da entidade com competência específica em razão da matéria, criando assim condições para a finalização da respectiva liquidação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e das Finanças, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 297/91, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º As situações jurídicas remanescentes da liquidação do Gabinete da Área de Sines (GAS) transitam para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro ou da entidade do Estado com competência específica em razão da matéria.

2.º A Direcção-Geral do Tesouro ficará depositária do acervo documental remanescente do GAS.

3.º Com a aprovação da conta final de liquidação, a posição do GAS nas acções judiciais pendentes é assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância, nem sendo necessária habilitação, salvaguardadas as situações já acauteladas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 297/91, de 16 de Agosto.

O Ministro da Presidência e das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Decreto-Lei 228/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 297/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DA POR CONCLUIDA A LIQUIDAÇÃO DO GABINETE DA ÁREA DE SINES (GAS), EXTINTO PELO DECRETO LEI NUMERO 228/89, DE 17 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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