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Despacho (extrato) , de 28 de Setembro

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Texto do documento

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Despacho (extracto)

Por despachos do presidente do conselho directivo:

De 21 de Julho de 2006:

Licenciado Jorge Humberto Gomes Noro - renovado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, para o desempenho de funções correspondentes a técnico superior de 2.ª classe, no Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14 de Agosto de 2006.

Licenciada Mónica da Rocha Zuzarte - renovado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, para o desempenho de funções equivalentes à categoria de técnica superior estagiária, no Departamento de Botânica, a partir de 1 de Agosto de 2006.

De 4 de Agosto de 2006:

Licenciada Viviana Maria Roçadas Ribeiro - renovado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, para o desempenho de funções equivalentes à categoria de técnica profissional de 2.ª classe, nos Serviços Centrais, a partir de 1 de Agosto de 2006.

O contrato finalizará em 31 de Janeiro de 2007.

Mónica Alexandra Dias Leite Maleiro - renovado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, para o desempenho de funções equivalentes à categoria de técnica profissional de 2.ª classe, nos Serviços Centrais, a partir de 1 de Agosto de 2006.

O contrato finalizará em 31 de Janeiro de 2007.

(Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

17 de Agosto de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

3000214686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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