Despacho 19 798/2006
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e da delegação de poderes constante da deliberação 1270/2005, de 1 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, e da subdelegação de poderes constante da deliberação de 31 de Agosto de 2006 do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED):
1 - Subdelego nos directores da Direcção de Medicamentos e Produtos de Saúde, da Direcção de Avaliação Técnico-Científica, do Departamento de Farmacovigilância e do Departamento de Vigilância de Produtos de Saúde:
1.1 - Relativamente ao pessoal afecto às respectivas direcções ou departamentos, os poderes para:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção operacional;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas, relativamente aos colaboradores da respectiva direcção que se encontrem designados representantes em grupos ou comités internacionais ou comunitários;
g) Autorizar a realização de despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior até ao limite de Euro 2000;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção ou unidade operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Subdelego no director da Direcção de Medicamentos e Produtos de Saúde, relativamente às atribuições desta, os poderes para:
a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado de medicamento para novo titular;
b) Autorizar a utilização especial de medicamentos constantes do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das respectivas listagens anexas, não possuidores de autorização de introdução no mercado, com excepção das substâncias incluídas nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro;
c) Autorizar as alterações de tipo I, bem como as de tipo II, dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, homeopáticos e veterinários farmacológicos, de acordo com os respectivos regimes jurídicos;
d) Autorizar as alterações de rotulagem e do folheto informativo;
e) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano e homeopático;
f) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários farmacológicos, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho;
g) Autorizar as alterações dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 306/97, de 11 de Novembro;
h) Autorizar as renovações das autorizações de colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 306/97, de 11 de Novembro.
3 - Subdelego em todos os directores supra-referidos a competência para assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, bem como dos despachos exarados pela subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e da subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2006, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde aquela data no âmbito dos poderes ora subdelegados.
31 de Agosto de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Maria Luísa Gonçalves Carvalho.