Aviso (extracto) n.º 10 700/2006
Concurso n.º 03/06 interno geral de âmbito sub-regional para provimento de cinco lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública
1 - Torna-se público que, por despacho de 18 de Outubro de 2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de cinco lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, para o quadro de pessoal dos Centros de Saúde de Lagos (um lugar), Tavira (um lugar), Vila do Bispo (um lugar) e Vila Real de Santo António (um lugar) e Sub-Região de Saúde de Faro (um lugar), da Administração Regional de Saúde do Algarve, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Especificações e exigências do lugar e validade do concurso:
2.1 - Lugares a prover - Centros de Saúde de Lagos, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António e Sub-Região de Saúde de Faro.
2.2 - As exigências particulares do lugar a prover são as constantes dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
2.3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares e os restantes que venham a ocorrer no prazo de dois anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e no anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;
b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 58 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais os previstos no n.º 59.2 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:
a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;
b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;
d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que o candidato se encontra vinculado;
e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;
f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Sete exemplares do curriculum vitae devidamente assinados e datados.
8.1 - A não entrega do documento exigido na alínea a) do n.º 8 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do candidato.
8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão puníveis nos termos da lei.
9 - Selecção e classificação final:
9.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 62 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.
9.2 - Na discussão do currículo serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 65 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e que constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.3 - Os resultados da discussão são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes na alínea b) do n.º 66 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.
10 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, nos n.os 60 e 71 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e será afixada na portaria da Sub-Região de Saúde de Faro.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Suzel Dias Ladeira Ferreira Nunes, chefe de serviço de saúde pública do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Lagoa, Sub-Região de Saúde de Faro.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Carlos José Pereira da Silva Santos, chefe de serviço de saúde pública do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Dr.ª Maria da Luz Craveiro Duarte Jorge Duque, chefe de serviço de saúde pública do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Carnaxide, Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Dr.ª Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar, chefe de serviço de saúde pública do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santarém, Sub-Região de Saúde de Santarém.
Dr.ª Maria Armanda Soares Lima da Silva, chefe de serviço de saúde pública do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Albufeira, Sub-Região de Saúde de Faro.
Vogais suplentes:
Dr. José Fernando Correia Gomes Esteves, chefe de serviço de saúde pública do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
Dr. José Manuel Azenha Tereso, chefe de serviço de saúde pública do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 de Junho de 2006. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Valentina Cavaco Pereira Tavares de Sousa.