A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 19761/2006, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 761/2006

Nomeação, em regime de substituição, da directora de serviços de Administração e dos Recursos Humanos

Por meu despacho de 8 de Setembro de 2006, foi Maria de Lourdes Santa Comba Castro, técnica superior assessora do quadro de pessoal dos Serviços Centrais desta Direcção-Geral, nomeada, em regime de substituição, por conveniência de serviço, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, directora de serviços de Administração e dos Recursos Humanos do mesmo quadro, com efeitos a partir de 8 de Setembro de 2006 (data do despacho). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Agosto de 2006. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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