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Edital 425/2006, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Edital 425/2006

1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, por seu despacho, se encontra aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu, aprovada pela Portaria 192/99, de 23 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.

3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Saúde de Viseu e ou locais onde ela desenvolve as suas actividades.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem na Comunidade.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo referido no n.º 1, para a Escola Superior de Saúde de Viseu, Rua de D. João Crisóstomo Gomes de Almeida, 102, 3500-843 Viseu, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grau académico;

h) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Nota biográfica;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

i) Cinco exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

j) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - As provas do concurso e o seu regime de prestação são os constantes dos artigos 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

12 - A classificação e a ordenação dos candidatos far-se-ão de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os critérios para a classificação terão em conta:

A apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico;

A apresentação e discussão de uma dissertação na área do concurso;

A apresentação de uma lição no âmbito da área do concurso.

13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma (artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promove-se activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Lídia do Rosário Cabral, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Carlos Manuel Figueiredo Pereira, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Maria Zita Rodrigues Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Lopes Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Manuela Maria Conceição Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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