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Aviso 10573/2006, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 573/2006

Concurso interno sub-regional para o provimento de 38 lugares na categoria de assistente, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aberto pelo aviso 6927/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005.

1 - Torna-se público que, por despacho de 7 de Julho de 2006 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, proferido no uso da competência delegada, na sequência de recurso apresentado em fase de audiência aos candidatos do projecto de lista de classificação final, foi o procedimento concursal anulado, por se ter confirmado que o júri proposto não cumpriu os preceitos legalmente previstos no n.º 66.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, tendo desta forma violado os princípios da transparência e da imparcialidade, consagrados no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa.

Nestes termos, avisa-se do seguinte:

a) Na sequência do citado despacho de 7 de Julho de 2006 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, vai o referido concurso regressar ao ponto da recepção das candidaturas já apresentadas, as quais vão ser analisadas pelo novo júri, agora nomeado;

b) Mantêm-se válidas as candidaturas apresentadas à data do aviso de abertura, aviso 6927/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, pelo que não serão admitidas outras candidaturas nem outros documentos;

c) Com excepção do determinado no presente aviso, mantêm-se válidos todos os pressupostos contidos no anterior aviso, pelo que deverão os candidatos cumprir todos os requisitos aí exigidos;

d) O presente concurso é válido para os referidos 38 lugares de assistente de clínica geral e esgota-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Locais de trabalho - Centros de Saúde de Alenquer, Alvalade, Algueirão, Amadora, Cacém, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Parede, Póvoa de Santa Iria, Queluz, Rio de Mouro, Sacavém e Torres Vedras.

4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 e seguintes do regulamento.

A classificação final e a ordenação dos candidatos serão feitas de acordo com o n.º 67 e seguintes do regulamento.

As listas relativas ao concurso serão afixadas no placard da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, Lisboa, sendo os candidatos notificados, por ofício registado, na data da afixação das mesmas.

A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

5 - Composição do júri - o júri será composto pelos médicos da carreira de clínica geral, pertencentes ao quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, a seguir indicados:

Presidente - Dr.ª Maria Madalena Cardoso Gonçalves Mourão de Carvalho Cordeiro, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde da Alameda.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Clara Laia Caetano Alves Fernandes Pais, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde de Queluz.

Dr.ª Maria da Graça Martins Duarte, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde da Lapa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Videira Neves Alves Simões, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde de Queluz.

Dr.ª Maria Helena de Oliveira Morgado Canada, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde da Amadora.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva mencionada em 1.º lugar.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Setembro de 2006. - A Coordenadora, M. Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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