Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19712/2006, de 27 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 712/2006

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme refere o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na alteração dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no uso das minhas competências próprias como presidente do Instituto da Conservação da Natureza, emanadas da mencionada lei, e da competência delegada pelo conselho administrativo no despacho 2301/2005, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de Fevereiro de 2005, delego, na directora da Reserva Natural do Estuário do Tejo, licenciada Maria João Burnay de Lancastre Lourenço, as seguintes competências:

a) Autorizar e visar despesas até ao limite de Euro 4987,98, com enquadramento orçamental no programa n.º 19, "Ambiente e ordenamento do território", medida n.º 8, "Áreas protegidas", projecto n.º 3161, "Vigilância e fiscalização", desde que previstas nos respectivos planos de actividades e orçamentos disponíveis e cumpridas as formalidades legais e procedimentos administrativos aplicáveis;

b) Autorizar e visar despesas de aquisição de bens de limpeza e higiene, aquisição de material de escritório, comunicações e encargos com instalações (água, electricidade e gás/lenha para aquecimentos) até ao montante de Euro 40, Euro 290, Euro 100 e Euro 300, respectivamente;

c) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais;

d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;

e) Autorizar requisições de combustível e gerir viaturas afectas à Reserva Natural;

f) Gerir equipamentos afectos à respectiva unidade orgânica;

g) Autorizar dispensas em casos que se justifiquem, desde que enquadradas na lei em vigor;

h) Visar as folhas de presença e autorizar faltas até ao limite previsto na lei;

i) Assinar correspondência específica e de rotina da Reserva Natural, excepto a que se destinar a altos funcionários do Estado, conselhos de administração de empresas públicas e de capital público, órgãos de comunicação social, gabinetes governamentais e presidentes de câmara municipais, desde que envolvam posições institucionais do ICN.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de Julho de 2006. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda