Despacho 19 712/2006
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme refere o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na alteração dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no uso das minhas competências próprias como presidente do Instituto da Conservação da Natureza, emanadas da mencionada lei, e da competência delegada pelo conselho administrativo no despacho 2301/2005, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de Fevereiro de 2005, delego, na directora da Reserva Natural do Estuário do Tejo, licenciada Maria João Burnay de Lancastre Lourenço, as seguintes competências:
a) Autorizar e visar despesas até ao limite de Euro 4987,98, com enquadramento orçamental no programa n.º 19, "Ambiente e ordenamento do território", medida n.º 8, "Áreas protegidas", projecto n.º 3161, "Vigilância e fiscalização", desde que previstas nos respectivos planos de actividades e orçamentos disponíveis e cumpridas as formalidades legais e procedimentos administrativos aplicáveis;
b) Autorizar e visar despesas de aquisição de bens de limpeza e higiene, aquisição de material de escritório, comunicações e encargos com instalações (água, electricidade e gás/lenha para aquecimentos) até ao montante de Euro 40, Euro 290, Euro 100 e Euro 300, respectivamente;
c) Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais;
d) Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;
e) Autorizar requisições de combustível e gerir viaturas afectas à Reserva Natural;
f) Gerir equipamentos afectos à respectiva unidade orgânica;
g) Autorizar dispensas em casos que se justifiquem, desde que enquadradas na lei em vigor;
h) Visar as folhas de presença e autorizar faltas até ao limite previsto na lei;
i) Assinar correspondência específica e de rotina da Reserva Natural, excepto a que se destinar a altos funcionários do Estado, conselhos de administração de empresas públicas e de capital público, órgãos de comunicação social, gabinetes governamentais e presidentes de câmara municipais, desde que envolvam posições institucionais do ICN.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Julho de 2006. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.