Portaria 492/2002
de 26 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Odemira e Ourique:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Santa Luzia, com o número de pessoa colectiva 504770810 e sede na Rua de Feleciano Marques, lote 7, Santa Luzia, Ourique, a zona de caça associativa do Monte da Aberta (processo 2856-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com uma área de 240,7075 ha e na freguesia de Colos, município de Odemira, com uma área de 322,6875 ha, perfazendo uma área total de 563,3950 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)