Aviso 10 568/2006
Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
1 - Vaga - chefe da Delegação de Mirandela, local - Mirandela.
2 - Área de actuação do cargo a prover - definida nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:
a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais:
a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;
b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;
c) Capacidade de liderança e orientação das pessoas;
d) Experiência profissional relacionada com as atribuições da ASAE.
5 - Composição do júri:
Engenheiro Jorge Reis, vice-presidente da ASAE, que preside.
Dr. Luís Ferreira Teixeira, director regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo.
Prof.ª Doutora Maria Luísa Beirão da Costa, do Instituto Superior de Agronomia.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Nunes.