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Aviso 10568/2006, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 568/2006

Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga - chefe da Delegação de Mirandela, local - Mirandela.

2 - Área de actuação do cargo a prover - definida nos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;

b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;

c) Capacidade de liderança e orientação das pessoas;

d) Experiência profissional relacionada com as atribuições da ASAE.

5 - Composição do júri:

Engenheiro Jorge Reis, vice-presidente da ASAE, que preside.

Dr. Luís Ferreira Teixeira, director regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo.

Prof.ª Doutora Maria Luísa Beirão da Costa, do Instituto Superior de Agronomia.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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