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Aviso 10567/2006, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 567/2006

Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga - chefe de divisão de Avaliação de Riscos Alimentares, local - Lisboa;

2 - Área de actuação do cargo a prover - definida no n.º 16) do n.º I do despacho 5864/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2006.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;

b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;

c) Capacidade de liderança e orientação das pessoas;

d) Experiência profissional relacionada com as atribuições da ASAE.

5 - Composição do júri:

Engenheiro Manuel Barreto Dias, vice-presidente da ASAE, que preside.

Dr.ª Maria de Fátima Loja Barreto Lourosa, directora de serviços do Gabinete de Garantia de Qualidade do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

Prof. Doutor Armando Carvalho Louzã, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 de Setembro de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1516011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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