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Resolução 94/2006, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Resolução 94/2006

Por resolução do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL), na sua reunião de 10 de Maio de 2006, foi aprovado o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior, cujo texto se publica na íntegra:

Regulamento das Provas especialmente Adequadas

Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.

Os artigos 6.º e 14.º do referido diploma atribuem ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura e para aprovar o regulamento das provas a efectuar pelos candidatos.

Assim, por deliberação do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, é aprovado o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura (1.º ciclo) e ciclos de estudos integrados (1.º e 2.º ciclos) desta Faculdade:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas.

Artigo 2.º

Regras de inscrição

1 - Em cada ano lectivo são abertas na FCT/UNL as inscrições para a realização das provas a que se refere o número anterior, através da afixação ou publicação no portal de um edital que fixa o número de vagas por curso, a que podem candidatar-se indivíduos que completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano que antecede as provas.

2 - No acto da inscrição devem ser entregues:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, fornecido pela FCT/UNL (a ser disponibilizado no seu portal em http://www.fct.unl.pt/candidato/licenciatura/condicoesPPacesso/;

b) Currículo escolar e profissional;

c) Carta explicativa das motivações do candidato, nomeadamente quanto às razões pelas quais deseja ingressar no ensino superior, às capacidades que entende deter para a frequência do curso superior em que se deseja inscrever, em que medida é que este pode acrescentar maior valor aos conhecimentos já adquiridos e à evolução da sua vida profissional e quais as aspirações profissionais no futuro;

d) Outros documentos (diplomas, certificados de habilitações, cartas de recomendação) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;

e) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

f) O pagamento de uma taxa de inscrição de montante a fixar anualmente por despacho reitoral.

Artigo 3.º

Componentes de avaliação

1 - A avaliação da capacidade dos candidatos para a frequência dos cursos de licenciatura desta Faculdade será efectuada através das seguintes componentes:

a) Currículo escolar e profissional;

b) Entrevista;

c) Prova escrita da disciplina definida como de acesso, conforme o anexo I.

2 - A realização da entrevista referida na alínea b) não tem carácter obrigatório, podendo o júri prescindir desta componente de avaliação para alguns candidatos ou para a sua totalidade.

Artigo 4.º

Prova escrita

1 - As provas escritas referidas no anexo I incidem sobre os conhecimentos que fazem parte dos respectivos programas aprovados para o 12.º ano do ensino secundário.

2 - Para cada curso, a prova escrita é eliminatória sempre que a respectiva classificação seja inferior a 9,5 valores, numa escala de classificação de 0 a 20.

3 - As provas têm uma única época e chamada.

4 - No acto da prova escrita os candidatos deverão ser portadores do seu bilhete de identidade, sem o que não poderão realizá-la.

Artigo 5.º

Júri

1 - Para cada curso de licenciatura, a organização, realização e avaliação das provas é da competência de um júri composto pelos seguintes elementos: um presidente e dois vogais.

2 - Os júris são nomeados pelo conselho científico da FCT/UNL.

3 - Compete aos júris elaborar as provas escritas, supervisionar a sua classificação, proceder à avaliação dos candidatos, de acordo com os critérios definidos, bem como tomar a decisão final sobre a sua aprovação ou reprovação.

4 - Os presidentes de júri gozam do direito de voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Artigo 6.º

Critérios de classificação

1 - Para efeitos de classificação final dos candidatos, as componentes de avaliação a seguir indicadas serão ponderadas de acordo com os factores constantes do anexo II:

Currículo escolar e profissional;

Entrevista;

Prova escrita.

2 - O factor de ponderação da entrevista será adicionado ao do currículo escolar e profissional nos cursos ou para os candidatos em que o júri tenha prescindido da entrevista.

3 - Cada componente será classificada numa escala numérica de 0 a 20.

4 - Serão eliminados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores na prova escrita da disciplina de acesso.

5 - A decisão de aprovação traduz-se na atribuição, pelo júri, de uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, que resulta do somatório das notas atribuídas a cada uma das componentes, após ponderação.

6 - A lista de classificação final é afixada na FCT/UNL e publicada no portal da FCT/UNL em www.fct.unl.pt.

Artigo 7.º

Anulação

É anulada a inscrição nas provas aos candidatos que:

a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;

b) Não reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º;

c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;

d) No decurso da prova escrita, tenham actuações de natureza fraudulenta ou que impliquem o desvirtuamento dos objectivos da mesma.

Artigo 8.º

Recurso

Das decisões do júri não cabe recurso.

Artigo 9.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas realizadas ao abrigo do presente Regulamento é válida apenas para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura da FCT/UNL no ano lectivo a que se reporta.

2 - Não são consideradas válidas para a candidatura aos concursos especiais de acesso à FCT/UNL as provas realizadas para esse efeito noutros estabelecimentos de ensino.

Artigo 10.º

Calendarização

O calendário geral de execução das provas é afixado na FCT/UNL e divulgado no seu portal em www.fct.unl.pt até 31 de Março de cada ano.

Artigo 11.º

Disposição transitória

Para o presente ano lectivo a calendarização das provas será afixada imediatamente após a entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

19 de Junho de 2006. - O Secretário, Luís Filipe Gaspar.

ANEXO I

Matérias em que incidem as provas escritas

Cursos ... Prova escrita

Licenciatura em Química Aplicada (1.º ciclo) ... Matemática ou Química.

Licenciatura em Bioquímica (1.º ciclo) ... Matemática ou Química.

Licenciatura em Matemática (1.º ciclo) ... Matemática.

Licenciatura em Biologia Celular e Molecular (1.º ciclo). ... Química.

Licenciatura em Conservação (1.º ciclo) ... Química.

Licenciatura em Engenharia Informática (1.º ciclo). ... Matemática.

Licenciatura em Engenharia Geológica (1.º ciclo). ... Matemática.

Licenciatura em Ciências de Engenharia de Materiais (1.º ciclo). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia do Ambiente (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Química e Bioquímica (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Civil (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Arquitectura (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Mecânica (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia e Gestão Industrial (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Física (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Biomédica (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Electrotécnica e Computadores (1.º e 2.º ciclos). ... Matemática.

ANEXO II

Factores de ponderação das componentes de avaliação (percentagem)

Cursos ... Prova escrita ... Currículo escolar e profissional ... Entrevista

Licenciatura em Química Aplicada ... 33 ... 33 ... 33

Licenciatura em Bioquímica ... 33 ... 33 ... 33

Licenciatura em Matemática ... 50 ... 25 ... 25

Licenciatura em Biologia Celular e Molecular ... 50 ... 25 ... 25

Licenciatura em Conservação ... 50 ... 25 ... 25

Licenciatura em Engenharia Informática ... 33 ... 33 ... 33

Licenciatura em Engenharia Geológica ... 50 ... 25 ... 25

Licenciatura em Ciências de Engenharia de Materiais ... 33 ... 33 ... 33

Ciclo de estudos integrado em Engenharia do Ambiente ... 50 ... 25 ... 25

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Química e Bioquímica ... 33 ... 33 ... 33

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Civil ... 50 ... 25 ... 25

Ciclo de estudos integrado em Arquitectura ... 50 ... 25 ... 25

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Mecânica ... 50 ... 25 ... 25

Ciclo de estudos integrado em Engenharia e Gestão Industrial ... 50 ... 25 ... 25

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Física ... 50 ... 25 ... 25

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Biomédica ... 50 ... 25 ... 25

Ciclo de estudos integrado em Engenharia Electrotécnica e Computadores ... 50 ... 25 ... 25

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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