Aviso 10 557/2006
Concurso interno de acesso misto para preenchimento de 30 lugares de técnico principal da carreira de engenheiro técnico agrário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do subdirector regional de Agricultura do Alentejo de 25 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de 30 lugares de técnico principal da carreira de engenheiro técnico agrário do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril, tendo sido fixadas as seguintes quotas:
Funcionários do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - 29 lugares;
Funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se definido no mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril.
5 - Local de trabalho - área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os estabelecidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso publicado no Diário da República;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com a indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção (em horas);
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
8.3 - Os candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho nos anos relevantes para concurso deverão apresentar requerimento dirigido ao júri solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação relativamente aos períodos em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
9 - Nos termos do artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.
10 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 8 do presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
13 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
14 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
15 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
16 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica, a formação profissional e a classificação de serviço.
17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da(s) acta(s) de reunião do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Constituição do júri - o júri, designado por despacho de 25 de Agosto de 2006 do subdirector regional de Agricultura do Alentejo, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes, técnica superior principal da carreira de engenheiro.
Vogais:
1.º vogal efectivo - João Miguel Letras Mestre, técnico superior principal da carreira de técnico superior.
2.º vogal efectivo - José Francisco Charrua Boazinha, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário.
1.º vogal suplente - Mário Celestino Canaverde Figueira, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
2.º vogal suplente - Luís Mora, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário.
21 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar no presente aviso a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 de Setembro de 2006. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.