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Deliberação (extracto) 1306/2006, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1306/2006

Por deliberação do conselho de administração de 6 de Julho de 2006, nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

Maria da Conceição Leitão Belo Salgueiro foi nomeada definitivamente, precedendo concurso, assessora do ramo de laboratório da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, E. P. E., escalão 2, índice 175, ficando exonerada da anterior situação à data da aceitação da nomeação.

Maria José Monteiro Charters d'Azevedo Mollër Miranda foi nomeada definitivamente, precedendo concurso, assessora do ramo de laboratório da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, E. P. E., escalão 1, índice 160, ficando exonerada da anterior situação à data da aceitação da nomeação.

4 de Setembro de 2006. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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