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Edital 423/2006, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Edital 423/2006

1 - Faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Agosto de 2006, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, 10.º, n.º 1, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Música de Lisboa, da área de Instrumento, especialidade de Clarinete.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão - ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), e que estejam habilitados com o grau de mestre em Artes Musicais, área de especialização: Interpretação Instrumental - Clarinete.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido à directora da Escola Superior de Música de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Música de Lisboa, Rua do Ataíde, 7-A, 1200-034 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra numa das condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

7.1 - Habilitações - grau de mestre em Artes Musicais, área de especialização: Interpretação Instrumental - Clarinete.

7.2 - Factores de preferência:

a) Docência numa escola superior de música do ensino superior politécnico, na especialidade de Clarinete;

b) Licenciatura ou DESE em Clarinete;

c) Bacharelato em Clarinete;

d) Experiência profissional como instrumentista e ou director de agrupamentos de instrumentos de sopro.

8 - O júri reserva-se o direito de, se julgar necessário, entrevistar os candidatos.

9 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Christopher Consitt Bochmann, professor-coordenador da Escola Superior de Música de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Adriana Matos Fernandes Latino, professora auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Clélia Varandas Vital Coelho, professora-adjunta da Escola Superior de Música de Lisboa.

Vogal suplente:

José João de Almeida Gomes dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Música de Lisboa.

30 de Agosto de 2006. - A Subdirectora, Cecília de Almeida Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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