1 - Faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Agosto de 2006, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, 10.º, n.º 1, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Música de Lisboa, da área de Instrumento, especialidade de Clarinete.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão - ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico), e que estejam habilitados com o grau de mestre em Artes Musicais, área de especialização: Interpretação Instrumental - Clarinete.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido à directora da Escola Superior de Música de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Música de Lisboa, Rua do Ataíde, 7-A, 1200-034 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra numa das condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
7.1 - Habilitações - grau de mestre em Artes Musicais, área de especialização: Interpretação Instrumental - Clarinete.
7.2 - Factores de preferência:
a) Docência numa escola superior de música do ensino superior politécnico, na especialidade de Clarinete;
b) Licenciatura ou DESE em Clarinete;
c) Bacharelato em Clarinete;
d) Experiência profissional como instrumentista e ou director de agrupamentos de instrumentos de sopro.
8 - O júri reserva-se o direito de, se julgar necessário, entrevistar os candidatos.
9 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Christopher Consitt Bochmann, professor-coordenador da Escola Superior de Música de Lisboa.
Vogais efectivos:
Maria Adriana Matos Fernandes Latino, professora auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.
Maria Clélia Varandas Vital Coelho, professora-adjunta da Escola Superior de Música de Lisboa.
Vogal suplente:
José João de Almeida Gomes dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Música de Lisboa.
30 de Agosto de 2006. - A Subdirectora, Cecília de Almeida Gonçalves.