A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 211/82, de 29 de Maio

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Sumário

Faz o ajustamento profissional da categoria de vogal-adjunto do Conselho Superior da Acção Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 211/82
de 29 de Maio
O Conselho Superior da Acção Social foi extinto pelo Decreto-Lei 599/74, de 7 de Novembro.

Nos termos, porém, dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do citado decreto-lei, a extinção produzirá efeitos quando, pela publicação do diploma que reestruturar o Ministério dos Assuntos Sociais, se criarem novos órgãos consultivos mais adequados ao futuro funcionamento do mesmo Ministério. Até essa data, o Conselho manter-se-á em funcionamento, de harmonia com a respectiva legislação.

Aqueles preceitos tinham em vista que o Ministério dos Assuntos Sociais promovesse, com a possível brevidade, a publicação de uma nova lei orgânica.

Não obstante estar actualmente em adiantado estudo o projecto de reestruturação dos serviços centrais do Ministério dos Assuntos Sociais, a especificidade e a complexidade das respectivas implicações tornam necessariamente morosa a sua publicação.

Assim, a falta dessa publicação protelará a correcção das anomalias existentes, que se entende não deverem subsistir por mais tempo.

Considerando que para os 6 vogais-adjuntos do Conselho Superior da Acção Social a justiça relativa impõe o ajustamento entre as posições que então ocupavam e as que foram atribuídas a funcionários do Estado que tinham idêntica categoria:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A partir da data da publicação do presente diploma, à categoria de vogal-adjunto do Conselho Superior da Acção Social passa a corresponder a letra B da tabela de vencimentos da função pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Decreto-Lei 236/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Equipara o presidente e os vogais do Conselho Superior da Acção Social, respectivamente, a director-geral e a assessor principal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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