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Despacho 19569/2006, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 569/2006

Por despacho de 10 de Julho de 2006 da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, foi autorizada a prorrogação dos contratos administrativos de provimento, por mais três anos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a categoria de assistente eventual da carreira médica de medicina geral e familiar, celebrados com os seguintes profissionais:

Ana Paula Lourenço Alves da Silva - Centro de Saúde do Bonfim.

Miguel Angel Lara Ordonez - Centro de Saúde do Barreiro.

Luís Miguel Diniz Pinto - Centro de Saúde de Quinta da Lomba.

Marta Serrazina Ferreira Marques - Centro de Saúde do Seixal.

José Manuel Feliz - Centro de Saúde do Seixal.

Marta Garcia Conceição Fragoeiro - Centro de Saúde da Cova da Piedade.

Rita Patrícia Abrantes Viegas - Centro de Saúde da Cova da Piedade.

Vera Margarida Custodinho Santos - Centro de Saúde do Seixal.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Setembro de 2006. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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