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Despacho 19522/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 522/2006

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco e de acordo com o disposto no n.º 6 do despacho 12 015/2006, de 6 de Junho, aprovo o plano de estudos do ciclo de estudos de Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, cuja designação foi alterada pela Portaria 884/2002, de 26 de Julho, e cuja adequação foi registada através do despacho 12 015/2006, de 6 de Junho.

Artigo 1.º

O plano de estudos do referido curso é o constante do anexo do presente despacho.

Artigo 2.º

As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização, decorrente do processo de adequação a Bolonha, aprovada pelo presente despacho, são fixadas de acordo com o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

7 de Setembro de 2006. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz. - O Vice-Presidente, João José Tavares Curado Ruivo. - A Administradora, Otília Madalena Ramos Neves.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Tecnologia.

3 - Curso - Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica e Informática (Electrónica e Telecomunicações).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos/seis semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Área científica de formação - Engenharia Electrotécnica e Informática (*)

1.º ano

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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