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Despacho 19499/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 499/2006

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que, em consequência da alteração do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, pelo despacho 81/R/2006, de 12 de Julho, foram criados lugares de dirigentes;

Considerando que, em consequência da reestruturação do organograma interno dos serviços desta Universidade, torna-se necessário e urgente proceder à nomeação de titular para o cargo de director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, para o Sector de Administração Financeira e Patrimonial da Universidade da Madeira, a fim de garantir o normal funcionamento daquele Sector, atenta a sua importância;

Considerando que a licenciada Carla Maria Cró Abreu preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director de serviços do Sector de Administração Financeira e Patrimonial desta Universidade, conforme nota curricular em anexo:

Nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em regime de comissão de serviço e substituição, a licenciada Carla Maria Cró Abreu no cargo de director de serviços do Sector de administração Financeira e Patrimonial da Universidade da Madeira, com efeitos a partir desta data.

10 de Agosto de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Carla Maria Cró Abreu;

Data de nascimento - 11 de Janeiro de 1975;

Estado civil - casada.

Habilitações académicas - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Experiência profissional:

Colaboradora da empresa Estevão Neves, S. A., em 1997;

Consultora da Associação Madeirense de Mulheres Empresárias (AMME) em 1997;

Técnica superior do Sector de Planeamento da Universidade da Madeira, onde desempenha as seguintes áreas:

Planeamento universitário (físico e financeiro);

Relações internacionais (SÓCRATES-ERASMUS, LEONARDO DA VINCI);

Gestão de projectos (INTERREG, PRAXIS, POCTI, FAAC, PRODEP);

Informática (criação de base de dados: gestão de projectos).

Formação profissional:

Na área dos fundos comunitários;

Na área de programas de qualidade;

No Gabinete de Assistência Técnica do Programa SÓCRATES/ERASMUS (em Bruxelas);

Na área de planeamento e controlo de gestão.

Outras actividades:

Membro da Ordem dos Economistas e da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC);

Organização de projectos na Associação Internacional de Estudantes das Ciências Económicas e Empresariais (AIESEC);

Participação em várias conferências sobre economia, sistemas de informação, finanças, qualidade, estratégia e liderança, V Programa Quadro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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