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Deliberação 1267/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1267/2006

Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 15 177/2006, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2006, do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar em cada um dos coordenadores das sub-regiões de saúde a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 1 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

1.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

1.5 - Conceder aditamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

1.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 199 000;

1.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

21 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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