Portaria 479/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria 454/97, de 10 de Julho, foi renovada, até 13 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo 720-DGF), situada nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola, com uma área de 1604,1370 ha, concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 880,40 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 454/97, de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 880,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 2484,5370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)