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Despacho (extracto) 19349/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 349/2006

Por meu despacho de 6 de Setembro de 2006, no exercício de competência delegada, foi o licenciado Fernando Manuel Antunes de Sousa Silva, escrivão auxiliar (índice 337) da carreira de oficial de justiça, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, actualmente em exercício de funções, em regime de requisição, no Centro de Estudos Judiciários, reclassificado, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea e), 6.º, n.os 1 e 4, 7.º, n.os 1 e 2, e 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e provido na categoria de técnico superior de 2.ª classe (escalão 1, índice 400), da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2006. - O Director-Adjunto, Duarte Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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