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Resolução 162/78, de 23 de Outubro

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Sumário

Delega no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto.

Texto do documento

Resolução 162/78

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu:

Delegar no Ministro da República para a Madeira, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 323/77, de 8 de Agosto, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º citado.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/23/plain-15153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-11 - Decreto-Lei 845/76 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-08 - Decreto-Lei 323/77 - Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Altera o Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, que aprova o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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