Resolução 162/78, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 244/1978, Série I de 1978-10-23.
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Data:
1978-10-23
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Secções desta página::
Delega no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto.
Resolução 162/78
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu:
Delegar no Ministro da República para a Madeira, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 323/77, de 8 de Agosto, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º citado.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/23/plain-15153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15153.dre.pdf .
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