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Despacho 19274/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 274/2006

Ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente, e na sequência do processo de selecção e provimento de cargos de direcção intermédia, estabelecidos nos artigos 20.º e 21.º da referida lei, é nomeado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o lugar de secretário da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Politécnico de Portalegre, Orlando Manuel Esteves Serrano, com produção de efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

Curriculum vitae

Nome - Orlando Manuel Esteves Serrano.

Formação académica:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública, especialização em Gestão de Recursos Humanos;

Pós-graduação em Gestão do Sector Público Administrativo;

Curso de Alta Direcção em Administração Pública.

Experiência profissional:

Técnico superior no Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal;

Responsável do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior de Portalegre e Sector de Recursos Humanos (pessoal não docente).

Docente da Escola Superior de Educação de Portalegre.

5 de Setembro de 2006. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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